De acordo com a NR 11, quando não for possível o emprego de...
De acordo com a NR 11, quando não for possível o emprego de processo mecanizado de empilhamento, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
Assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
A questão aborda a Norma Regulamentadora 11 (NR 11), que trata sobre o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, contemplando aspectos de segurança no trabalho durante essas operações. Esta norma é fundamental para garantir que os trabalhadores sejam protegidos contra riscos associados a essas atividades, especialmente no uso de equipamentos manuais e mecanizados.
Na situação apresentada, quando não é possível utilizar processos mecanizados para empilhamento, é permitido o uso manual, desde que sejam seguidas normas específicas para garantir a segurança do trabalhador, como o uso de escadas removíveis de madeira.
Justificativa da alternativa B: A alternativa B está correta porque estabelece critérios essenciais para a segurança na utilização de escadas manuais. A proporção entre o piso e o espelho dos degraus é crucial para garantir a segurança e estabilidade durante o uso. O espelho, com altura não superior a 0,15m, e o piso, com largura não inferior a 0,25m, são medidas projetadas para minimizar o risco de quedas e facilitar o uso seguro da escada.
Análise das alternativas incorretas:
A - A largura mínima e as dimensões do patamar mencionadas nesta alternativa não estão corretas conforme as diretrizes da NR 11. Além disso, a altura máxima em relação ao solo proposta não está de acordo com as normativas.
C - A ideia de reforçar a escada com cordas para estabilidade não é uma prática comum ou recomendada nas normas para a segurança de escadas removíveis usadas em empilhamentos manuais.
D - A altura do corrimão ou guarda-corpo mencionada na alternativa é inadequada. As normas de segurança preveem alturas maiores que 0,50m para garantir a segurança do usuário.
E - Embora seja importante que as escadas estejam em boas condições de uso, a alternativa não descreve características específicas exigidas pelas normas para o uso seguro das escadas em processos de empilhamento manual.
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11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão; f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
letra B
deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
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