Leia as afirmativas a seguir: I. É competência dos órgãos ...
I. É competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, julgar os recursos interpostos pelos infratores, segundo as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. II. Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir é uma infração média, de acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
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Art. 17. Compete às JARI:
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
ART.162 VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Item ii está errado, infração gravíssima e não média
@jardel bolzan esse item II que você colocou é competência do denatran e não da jari
CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores
Art. 162. Dirigir veículo:
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Gab D
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