A empresa que celebrar acordo coletivo com sindicato não ser...

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Q314672 Direito do Trabalho
Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.
A empresa que celebrar acordo coletivo com sindicato não será regida pela CLT, uma vez que esta consolidação não regula relações coletivas de trabalho.
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A questão está errada porque menciona de forma incorreta que a CLT não regula relações coletivas de trabalho. O artigo primeiro da CLT é expresso ao afirmar que a CLT regula as relações individuais e coletivas de trabalho.

Art. 1º da CLT 
Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. 
É oportuno frisar que as normas que dispõem sobre Direito do Trabalho são imperativas e de ordem pública. Portanto, são irrenunciáveis pela vontade das partes, porque constituem um mínimo de garantias que o Estado intervencionista assegurou ao empregado hipossuficiente, com o objetivo de igualar os desiguais, ou seja, igualá-lo perante o empregador, que é a parte economicamente mais forte da relação de emprego.
Observem os conceitos de alguns juristas:

“Direito do trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado para efeitos de proteção e tutela do trabalho." (Perez Botija). 

“Direito Coletivo do Trabalho é o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais entre empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva realizada autonomamente ou através das respectivas associações". (Maurício Godinho Delgado) 

Direito Individual do trabalho é o segmento do Direito do trabalho que estuda o Contrato individual do trabalho e as regras legais ou normativas a ele aplicáveis." (Sérgio Pinto Martins).

A questão está ERRADA.

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Comentários

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A questão se opõe àquilo que está diposto na própria CLT.

CLT, artigo 611 - § 1º  - "É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho"
ERRADA

SEGUNDO A CF/88

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

CARGO 11 ANALISTA – ESPECIALIZAÇÃO: GESTÃO DE PESSOAS 

1 Processos de gestão de pessoas nas organizações. 1.1 Gestão por competência. 1.2 Gestão de carreiras. 

1.3 Reconhecimento e recompensa. 1.4 Gestão do desempenho. 1.5 Cultura organizacional. 1.6 Gestão do 

clima organizacional. 1.7 Treinamento, desenvolvimento e educação. 1.8 Gestão estratégica de pessoas e 

benefícios. 1.9 Gestão do conhecimento. 1.10 Métodos e técnicas de pesquisa. 2 Comportamento 

organizacional. 2.1 Comunicação interpessoal. 2.2 Grupos e equipes. 2.3 Liderança e poder. 2.4 

Desenvolvimento organizacional. 2.5 Desempenho e suporte organizacional. 2.6 Qualidade de vida no 

trabalho. 3 Modelos de gestão de pessoas. 3.1 Mudanças na organização do trabalho. 3.2 Evolução dos 

modelos de gestão de pessoas. 4 Legislação trabalhista. 4.1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 

Decreto Lei nº 5.452/1943 e atualizações posteriores. 4.2 Contrato individual de trabalho. 4.3 Duração do 

trabalho. 4.4 Salário e remuneração. 4.5 Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 4.6 Sobreaviso. 4.7 

Repouso semanal remunerado. 4.8 Férias. 4.9 13º salários. 4.10 Suspensão e interrupção do contrato de 

trabalho. 4.11 Penalidades. 4.12 Periculosidade e insalubridade. 4.13 Aviso prévio. 4.14 Rescisão do contrato 

de trabalho. 4.15 Organização sindical, estabilidade provisória e garantia de emprego. 4.16 Lei nº 8.036/1990 

e atualizações posteriores e Decreto nº 99.684/1990 e atualizações posteriores. 4.17 Depósito do Fundo de 

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4.18 Movimentação da conta vinculada do trabalhador. 4.19 

Certificado de Regularidade do FGTS. 4.20 Obrigações acessórias (CAGED e RAIS). 4.21 Benefícios. 4.22 Vale 

Transporte. 4.23 Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 4.24 Assistência à Saúde. 4.25 Dissídios 

individuais. 4.25.1 Papel do preposto. 4.25.2 audiências. 5 Legislação Previdenciária (Lei nº 8.212/1991 e 

atualizações posteriores; Lei nº 8.213/1991 e atualizações posteriores; Decreto nº3.048/1999 e atualizações 

posteriores; IN RFB 971/2009 e atualizações posteriores). 5.1 Inscrição PIS/PASEP. 5.2 Benefícios 

previdenciários. 5.3 Contribuição patronal e terceiros. 5.4 Normas gerais de tributação previdenciária. 5.5 

Fator acidentário previdenciário. 5.6 Segurado empregado e contribuinte individual. 5.7 Leis 

complementares nº 108/2001 e 109/2001. 


ERRADO.  A CLT regula sim as relações coletivas de trabalho:

O Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT  trata das convenções e acordos coletivos de trabalho. Dispõem sobre a matéria os artigos 611 a 625 do diploma consolidado.

No Título X da CLT, estão dispostas as regras sobre o processo judiciário do trabalho e, no capítulo IV do referido título, a lei dispõe sobre os dissídios coletivos. A seção III, que abriga os artigos 868 a 871, trata da extensão das decisões, ou seja, da possibilidade que o Tribunal do Trabalho tem de estender normas coletivas vigentes em uma parte da categoria para outra, ou, ainda, de estender normas coletivas de uma mesma categoria, de uma base territorial para outra, na mesma jurisdição.

Já a Constituição Federal reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, nos artigos 7º, inciso XXVI e 8º, inciso VI.

Gabarito:"Errado"

A celebração de negociações coletivas não se torna excludente das normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas.

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