Os termos sublinhados em “A crítica à judicialização da saúd...

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Q2431383 Português

Texto para responder às questões de 1 a 3.

As narrativas críticas construídas para a judicialização da saúde

1 A repercussão que a judicialização da saúde alcançou

em âmbito político e institucional se reflete no âmbito

acadêmico. São numerosas e variadas as reflexões e

4 pesquisas acadêmicas acerca do tema, de forma que há

considerável produção tanto no aspecto quantitativo quanto

no aspecto qualitativo, o que transparece na dedicação

7 consistente de alguns pesquisadores ao tema ao longo de

vários anos. As pesquisas acadêmicas têm recebido

influência e têm influenciado iniciativas institucionais e a

10 atividade adjudicativa.

Os estudos acadêmicos a respeito da judicialização da

saúde têm enfatizado, de forma mais constante, o lado

13 negativo da judicialização da saúde. Entre os efeitos

negativos destacados, estão: o comprometimento da

governabilidade e da gestão da saúde; e o aprofundamento

16 de iniquidades de acesso, em razão do privilégio obtido por

segmentos e indivíduos com maior poder de reivindicação.

De outro lado, tal visão seria temperada por outros

19 pesquisadores, que reconhecem nas deficiências ou

insuficiências do Sistema Único de Saúde (SUS) um fator

que conduz à judicialização. Dessa forma, se reconhecia que

22 o aumento da atuação do sistema de justiça, embora tenha

repercussões na gestão e influencie tomadas de decisões, ao

menos em parte era decorrência das deficiências da própria

25 Administração Pública.

Desde então, tem ganhado ainda mais força a visão de

que há uma judicialização excessiva, e, assim, a ideia de

28 judicialização da saúde foi sendo gradativamente reduzida

para se referir, em geral, a uma distorção que tem duas

principais faces: o excesso de ações e o descabido

31 protagonismo da magistratura e do Poder Judiciário. Como

bem destacou-se na preleção de abertura do 1o Encontro do

Fórum Nacional da Saúde, vulgarizou-se a ideia de que “o

34 Poder Judiciário estaria se metendo no que não deve”.

Já naquele momento, chamava-se atenção para o fato de que

a ideia de judicialização possui uma conotação mais ampla,

37 como, por exemplo, a aplicação dos métodos ou modelos

judiciais de solução de controvérsias.

A crítica à judicialização da saúde, embora tenha se

40 tornado a regra, não é uniforme em seus argumentos.

Ademais, é raro encontrar quem rejeite peremptoriamente a

importância do acesso à justiça como forma de demandar

43 concretização de direitos. Nesse sentido, há evidente

intenção de grande parte dos pesquisadores de colaborar

para que a judicialização não desestruture o SUS, mas, ao

46 mesmo tempo, sirva de instrumento para que seus usuários

47 busquem efetivo acesso aos bens e serviços de saúde.

SANTANA, Ramiro Nóbrega. Atuação da Defensoria Pública para a

garantia do direito à saúde: a judicialização como instrumento de acesso à

saúde. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, n. 3, 2018, com adaptações.

Os termos sublinhados em “A crítica à judicialização da saúde, embora tenha se tornado a regra, não é uniforme em seus argumentos. Ademais, é raro encontrar quem rejeite peremptoriamente a importância do acesso à justiça como forma de demandar concretização de direitos.” (linhas de 39 a 43), sem que haja alteração de sentido e nem incorreção gramatical no texto, podem ser substituídos, respectivamente, por

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