Os termos sublinhados em “A crítica à judicialização da saúd...
Texto para responder às questões de 1 a 3.
As narrativas críticas construídas para a judicialização da saúde
1 A repercussão que a judicialização da saúde alcançou
em âmbito político e institucional se reflete no âmbito
acadêmico. São numerosas e variadas as reflexões e
4 pesquisas acadêmicas acerca do tema, de forma que há
considerável produção tanto no aspecto quantitativo quanto
no aspecto qualitativo, o que transparece na dedicação
7 consistente de alguns pesquisadores ao tema ao longo de
vários anos. As pesquisas acadêmicas têm recebido
influência e têm influenciado iniciativas institucionais e a
10 atividade adjudicativa.
Os estudos acadêmicos a respeito da judicialização da
saúde têm enfatizado, de forma mais constante, o lado
13 negativo da judicialização da saúde. Entre os efeitos
negativos destacados, estão: o comprometimento da
governabilidade e da gestão da saúde; e o aprofundamento
16 de iniquidades de acesso, em razão do privilégio obtido por
segmentos e indivíduos com maior poder de reivindicação.
De outro lado, tal visão seria temperada por outros
19 pesquisadores, que reconhecem nas deficiências ou
insuficiências do Sistema Único de Saúde (SUS) um fator
que conduz à judicialização. Dessa forma, se reconhecia que
22 o aumento da atuação do sistema de justiça, embora tenha
repercussões na gestão e influencie tomadas de decisões, ao
menos em parte era decorrência das deficiências da própria
25 Administração Pública.
Desde então, tem ganhado ainda mais força a visão de
que há uma judicialização excessiva, e, assim, a ideia de
28 judicialização da saúde foi sendo gradativamente reduzida
para se referir, em geral, a uma distorção que tem duas
principais faces: o excesso de ações e o descabido
31 protagonismo da magistratura e do Poder Judiciário. Como
bem destacou-se na preleção de abertura do 1o Encontro do
Fórum Nacional da Saúde, vulgarizou-se a ideia de que “o
34 Poder Judiciário estaria se metendo no que não deve”.
Já naquele momento, chamava-se atenção para o fato de que
a ideia de judicialização possui uma conotação mais ampla,
37 como, por exemplo, a aplicação dos métodos ou modelos
judiciais de solução de controvérsias.
A crítica à judicialização da saúde, embora tenha se
40 tornado a regra, não é uniforme em seus argumentos.
Ademais, é raro encontrar quem rejeite peremptoriamente a
importância do acesso à justiça como forma de demandar
43 concretização de direitos. Nesse sentido, há evidente
intenção de grande parte dos pesquisadores de colaborar
para que a judicialização não desestruture o SUS, mas, ao
46 mesmo tempo, sirva de instrumento para que seus usuários
47 busquem efetivo acesso aos bens e serviços de saúde.
SANTANA, Ramiro Nóbrega. Atuação da Defensoria Pública para a
garantia do direito à saúde: a judicialização como instrumento de acesso à
saúde. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, n. 3, 2018, com adaptações.
Os termos sublinhados em “A crítica à judicialização da saúde, embora tenha se tornado a regra, não é uniforme em seus argumentos. Ademais, é raro encontrar quem rejeite peremptoriamente a importância do acesso à justiça como forma de demandar concretização de direitos.” (linhas de 39 a 43), sem que haja alteração de sentido e nem incorreção gramatical no texto, podem ser substituídos, respectivamente, por