No que tange aos registros necessários à instrução social p...

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Q574658 Serviço Social
No que tange aos registros necessários à instrução social processual do Assistente Social é correto afirma que
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A alternativa correta é a E - o Parecer sintetiza a situação, apresentando uma breve análise com conclusões que irão expressar o posicionamento profissional frente ao objeto de estudo.

Vamos entender por que essa é a resposta correta e explorar as alternativas para melhor compreensão:

Tema central da questão: Esta questão trata dos instrumentos técnicos-operativos essenciais no cotidiano do assistente social, especialmente em contextos processuais. Esses instrumentos são utilizados para registrar, analisar e apresentar informações que vão subsidiar decisões judiciais e administrativas. Eles são fundamentais para a prática do serviço social, contribuindo para a justiça social e o acesso a direitos.

Resumo teórico: No serviço social, há vários documentos importantes, como o relatório social, laudo social, informe técnico e parecer. Cada um tem uma função específica:

  • Relatório social: Documento detalhado que descreve a situação social de um indivíduo ou família, utilizado frequentemente em processos judiciais para auxiliar na tomada de decisão.
  • Laudo social: É mais analítico, apresentando um diagnóstico social com base nas informações levantadas.
  • Informe técnico: Fornece informações específicas sem entrar em análises profundas.
  • Parecer: Faz uma análise concisa e apresenta conclusões fundamentadas que expressam o posicionamento do profissional sobre a questão avaliada.

Justificando a alternativa correta:

Alternativa E: O parecer realmente sintetiza a situação e apresenta uma análise breve com conclusões. Essa característica faz dele um instrumento fundamental para expressar o posicionamento profissional do assistente social. Ele é uma resposta técnica a problemas específicos, ajudando na tomada de decisões.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: O informe técnico não subsidia abstratamente o magistrado. Ele fornece informações precisas e concretas, mas não entra em análises teóricas profundas.

Alternativa B: Embora o relatório social seja utilizado em processos, ele não é uma "prova" no sentido jurídico. Ele apoia decisões, mas não atua como uma prova formal.

Alternativa C: O laudo social deve conter análises objetivas e não apenas argumentos opinativos. Ele pode incluir evidências baseadas em diagnóstico social.

Alternativa D: Nem todos os documentos mencionados podem integrar os autos processuais necessariamente, pois dependem do contexto e da demanda do caso.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões de múltipla escolha, identifique termos-chave e foque no propósito de cada instrumento técnico-operativo. Diferenciar entre análises teóricas e práticas é crucial. Evite confundir documentos que têm propósitos distintos.

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Gabarito (E)

"O parecer social sintetiza a situação,apresenta uma breve análise e aponta conclusões ou indicativos de alternativas, que irão expressar o posicionamento profissional frente ao objeto de estudo" (FÁVERO, 2009, p. 16). Disponível em < http://www.cressma.org.br/site/wp-content/uploads/2013/08/Texto_Eunice_F%C3%A1vero.pdf>

Parecer Social é a opinião profissional do/a Assistente Social mediante a observação e estudo de uma dada expressão da questão social que configura o seu objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico, ou seja, alicerçado na reflexão das três dimensões constitutivas do Serviço Social, tendo sempre como paradigma levantar a compreensão de que os usuários são sujeitos de direitos e o fortalecimento do compromisso com a cidadania e com a manutenção dignidade humana.

Dentre os principais aspectos do Parecer Social podemos destacar os seguintes pontos:

Não é um Relatório Social;

Não é um Laudo Social;

É o instrumento que dá ao Assistente Social uma identidade profissional, pois a partir da sua reflexão racional, cria-se conhecimentos que permitem capitar a singularidade do quadro analisado e a produção de alternativas que gerem transformação no contexto em relevo;

É um mecanismo de viabilização de direitos;

Pode ser emitido por iniciativa própria e não se restringe a uma área de atuação;

O conteúdo deve ser claro, sucinto, objetivo e coerente ao que foi visto e ao objetivo do posicionamento técnico do/a Assistente Social, sem ser superficial, sendo importante destacar que a escolha das indagações relevantes é uma decisão deste profissional;

Traz uma avaliação do passado, prospecções do futuro e apresenta sugestões de ações a serem desenvolvidas para mediar as vulnerabilidades e riscos sociais instalados, pois é a finalização de um Estudo Social e deve ser conclusivo e indicativo.

site: https://www.gesuas.com.br/blog/parecer-social-ou-laudo-social/

A instrução social é uma prática profissional do Serviço Social que faz parte da instrução processual, ou seja, conhecimentos da área de Serviço Social, registrados em um informe, um relatório, um laudo ou um parecer. É uma atividade da profissão que serve de referência ou prova documental que vai contribuir para formar o processo, para informar a ação sobre a qual o magistrado decide.

@resumosdoseso

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