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Q574663 Serviço Social
Assinale a alternativa que apresenta diretriz específica que rege a organização da assistência social na LOAS.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a organização da assistência social no Brasil conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). A alternativa correta é a E - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Explicação do Tema Central:

A questão aborda as diretrizes específicas que regem a assistência social no Brasil, conforme estabelecido pela LOAS. Essa lei é fundamental para garantir os direitos sociais e definir o papel do Estado e da sociedade na promoção de políticas de assistência social. A LOAS estabelece que a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado, buscando assegurar proteção social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia.

Resumo Teórico:

A assistência social, segundo a LOAS, é organizada com base em algumas diretrizes fundamentais, entre elas a primazia da responsabilidade do Estado. Isso significa que cabe ao Estado promover, coordenar e assegurar a execução das ações de assistência social, garantindo que os direitos sociais sejam efetivamente cumpridos. Esta diretriz é crucial para evitar a transferência indesejada de responsabilidades para a sociedade civil sem o devido suporte estatal.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E é correta porque reflete exatamente o que a LOAS preconiza: que a responsabilidade pela política de assistência social cabe, em primeiro lugar, ao Estado. Isso está alinhado com o princípio de universalidade do direito à assistência social e com a obrigação do Estado de assegurar sua implementação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Centralização político-administrativa: Essa alternativa está errada porque a LOAS preconiza a descentralização, não a centralização. A ideia é justamente fortalecer os municípios e promover uma gestão mais próxima das reais necessidades da população.

B - Participação dos usuários: Embora a participação dos usuários seja importante, ela não é uma diretriz exclusiva da LOAS como apresentada na questão. A LOAS propõe a participação comunitária, mas isso não substitui a responsabilidade do Estado.

C - Primazia das organizações da sociedade civil: Esta opção está incorreta porque a LOAS não coloca a sociedade civil como responsável principal pela política de assistência social, mas sim como parceira do Estado.

D - Participação dos trabalhadores: Embora a participação dos trabalhadores seja relevante, a LOAS não indica essa participação como diretriz principal e exclusiva para a organização da assistência social.

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lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993

SEÇÃO II - DAS DIRETRIZES

Art . 5° - A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I -descentraiização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II -participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das

políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III -primazia da responsabilidade do Estado na conclução da política de assistência social

em cada esfera de governo .

Erros em negrito

a) Centralização político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios evitando-se o comando único das ações na esfera de governo.

 b) Participação dos usuários das práticas socioassistenciais, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

 c)Primazia da responsabilidade das organizações da sociedade civil na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

 d)Participação dos trabalhadores por meio de organizações representativas sindicais na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

 e)Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Gab.

 

"Bendizei ao Senhor todas as suas obras..."

Gabarito: E
-
Art. 5º, LOAS.  A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes (DPP ou PPD):

I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

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