Considerando a Lei 10.741/03 é correto afirmar: I. O idoso...

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Q964715 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando a Lei 10.741/03 é correto afirmar:


I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


A sequência correta é:

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Gabarito Letra A (I e II)

Assertiva I, Correta: Está de acordo com texto de lei.

Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade

Assertiva II, Correta: Está de acordo com o texto de Lei.

Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Assertiva III, Incorreta: É responsabilidade do Poder Público.

Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Assertiva IV, Incorreta: O idoso deve estar no domínio de suas faculdades Mentais.

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.      

Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

A IV está bem errada ! Ai fica um xuxu responder !

I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

       I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

       II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

       III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

       IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Correto. Trata-se de cópia literal do art. 2º, do Estatuto do Idoso.

II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Correto. Inteligência do art. 9º, do Estatuto do Idoso: Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

 Errado. Se impõe, sim, ao Poder Público, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Errado. Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, a escolha poderá ser realizada pelo curador, familiares, médico ou pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:I – pelo curador, quando o idoso for interditado;   II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Portanto, somente itens I e II estão corretos.

Gabarito: A

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa huma-

na, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por

lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de

sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,

em condições de liberdade e dignidade.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,

mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento

saudável e em condições de dignidade.

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