O cerimonial é uma forma de cultuar e consolidar valores com...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - É permitido usar a imagem da bandeira nacional em rótulos ou produtos comercializados apenas em eventos políticos.
Vamos analisar a questão em detalhe. A pergunta foca em protocolos relacionados aos símbolos nacionais em cerimônias. Esses símbolos são fundamentais para a consolidação de valores cívicos e devem ser tratados com respeito e de acordo com normas específicas.
A alternativa C é a INCORRETA porque a legislação brasileira (Lei 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais) não permite a utilização da bandeira nacional em rótulos ou produtos comercializados, quer seja em eventos políticos ou de qualquer outro tipo. A bandeira deve ser utilizada de forma que mantenha o respeito e a dignidade compatíveis com o seu significado.
Agora, vamos justificar as demais alternativas:
A - A bandeira nacional, o hino nacional, o brasão das armas e o selo nacional são valores que representam o espírito cívico do povo brasileiro.
Essa alternativa está correta. Os símbolos nacionais expressam a identidade e o patriotismo do povo brasileiro, sendo essenciais em cerimônias e eventos oficiais.
B - A bandeira nacional deve estar posicionada sempre ao meio, ladeada pelas demais.
Essa alternativa também está correta. Em eventos oficiais, a bandeira nacional deve ser colocada em posição de destaque, no centro, quando se encontra entre outras bandeiras.
D - Em relação às bandeiras de outras nações, a bandeira do país anfitrião é colocada no centro e as demais por ordem alfabética de acordo com o idioma da anfitriã.
Correto. Em eventos internacionais, a bandeira do país anfitrião é tradicionalmente colocada no centro, e as demais bandeiras seguem a ordem alfabética conforme o idioma do país anfitrião.
E - A bandeira nacional deverá sempre ser hasteada antes das demais e a última a ser arriada, ocupando sempre o lugar mais alto.
Também está correta. Este é um protocolo que garante o devido respeito e importância à bandeira nacional.
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Comentários
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Lei nº 5.700 de 1º de setembro de 1971:
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Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
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