Em cada órgão e entidade da administração pública federal di...

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Q244063 Ética na Administração Pública
Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.

Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, previsto no Decreto 1.171/94, destina seu Capítulo III à disciplina das Comissões de Ética, assim estabelecendo logo em seu item XVI:

"
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."

Daí se depreende que a assertiva sob exame encontra expressa sustentação no teor do citado preceito normativo, de maneira que seu conteudo revela-se escorreito.


Gabarito do professor: CERTO

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. 

XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
COLOCAR ISSO NA CABEÇA E ESQUECER JAMAIS: 

" A COMISSÃO DE ÉTICA É ENCARREGADA DE ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR, NO TRATAMENTO COM AS PESSOAS E COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA"

Bons estudos!!!
Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. 

Gabarito. Certo.

(Decreto nº 1.171/1994)

Capítulo II

-> Das Comissões de Ética

XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

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