A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agent...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário |
Q222240 Direito Administrativo
A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, é considerada:
Alternativas

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A questão trata de ato de particular que celebra contrato de prestação de serviços à Administração. Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
Quando o poder público constata uma infração administrativa praticada por um servidor ou por um particular com vínculo contratual (como no caso) não há discricionariedade quanto a possibilidade de punir infrator. Em outras palavras, comprovado que uma pessoa praticou uma infração disciplinar, a Administração tem o dever de puni-la. Pode existir, entretanto, discricionariedade na graduação de uma penalidade disciplinar ou mesmo no enquadramento legal da infração, mas, ao administrador, não é conferida a faculdade de escolher entre punir ou não punir. Não se pode olvidar que a sanção disciplinar não tem fundamento no poder de polícia, mas no poder disciplinar da Administração. A alternativa, assim, está incorreta.
Alternativa B
A prática de ilícito penal não afasta a responsabilização a esfera administrativa nem na esfera cível.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
A prática de ilícito administrativo não afasta incidência da legislação penal caso o ato pratica seja típico, ilícito e culpável. As instâncias civil, administrativa e penal, em regra, são independentes e seguem, cada qual, uma lógica própria. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
Os atos de improbidade administrativa não afastam incidência de outras esferas de responsabilização. O próprio art. 37, § 4º, da CF/88 esclarece que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível"
Alternativa E
Em razão de incidência do art. 1º e do art. 2º da Lei 8.429/1992 particular que celebra contrato com a Administração para prestação de serviços pode praticar ato de improbidade administrativa. Ademais, os atos de improbidade administrativa não necessariamente resultam em prejuízo financeiro ao erário, a exemplo do que dispõe o art. 11 da Lei 8.429/1992 (atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública). Desse modo, a prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, pode ser ato de improbidade, não sendo indispensável para tanto o prejuízo ao erário. Desse modo, essa é alternativa correta.

RESPOSTA: E

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Comentários

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"A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, é considerada:"
Determinado ato? Qual ato seria esse? Questão muito mal elaborada, no mínimo confusa, na minha opinião. Enfim: Gabarito: e) Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao eráro públicoOs Atos de Improbidade Administrativa podem ser classificados em 3 espécies, que podem ser ou não cumulativas. Nem todo ato de improbidade, portanto, tem que, necessáriamente, causar dano ou prejuízo ao erário público. São atos de improbidade:
1.Os que Importam Enriquecimento Ilícito;
2.que Causam Prejuízo ao Erário;
3.que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
Segundo a lei 8429/92 (LIA - lei de improbidade adm.): Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território (...), serão punidos na forma desta lei. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função (...).
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. E ainda, Lei 8.666/93 : "Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado"
Eu usei a técnica da eliminação para respoder essa...
a) Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no poder de polícia da Administração Pública.
Entendo que, em se tratando de Infração disciplinar, o correto seria dizer Poder Disciplinar, e não poder de polícia. Até porque há vínculo (contrato) entre o particular e a Administração Pública.
b) Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização em qualquer outra esfera.
c) Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil.
d) Ato de improbilidade, que, pela gravidade, exclui a responsabilização em qualquer outra esfera.
Para b), c) e d): As instâncias civis, penais e administrativas são independentes.
CF, art. 37, § 4º: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Lei 8.429/1992, art. 12, caput: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade(...).
Questão mal formulada, não se sabe nem ao menos o ato que praticou pra saber se é ato de improbidade. Mas por exclusão se chega a resposta.

Nas questões que cobrem sobre a rescpectiva infração é bom ater-se ao núcleo dos verbos

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Art. 9.º  VERBOS: RECEBER
PERCEBER
UTILIZAR
ADQUIRIR
ACEITAR
INCORPORAR
USAR

PREJUÍZO AO ERÁRIO


Art 10. VERBOS: FACILITAR OU CONCORRER
PERMITIR
DOAR
REALIZAR
CONCEDER

FRUSTAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁLO INDEVIDAMENTE
ORDENAR
AGIR
LIBERAR
CELEBRAR


ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art 11. VERBOS:
PRATICAR
RETARDAR
NEGAR
REVELAR
DEIXAR

FRUTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS ..

Excelente Raul Henrique   direto ao assunto ajuda muito, fugindo dos demais cometários copia e cola...
Parabens
Bons estudos

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