A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agent...
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Gabarito comentado
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RESPOSTA: E
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Determinado ato? Qual ato seria esse? Questão muito mal elaborada, no mínimo confusa, na minha opinião. Enfim: Gabarito: e) Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao eráro público. Os Atos de Improbidade Administrativa podem ser classificados em 3 espécies, que podem ser ou não cumulativas. Nem todo ato de improbidade, portanto, tem que, necessáriamente, causar dano ou prejuízo ao erário público. São atos de improbidade:
1.Os que Importam Enriquecimento Ilícito;
2.que Causam Prejuízo ao Erário;
3.que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
Segundo a lei 8429/92 (LIA - lei de improbidade adm.): Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território (...), serão punidos na forma desta lei. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função (...).
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. E ainda, Lei 8.666/93 : "Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado"
a) Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no poder de polícia da Administração Pública.
b) Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização em qualquer outra esfera.
d) Ato de improbilidade, que, pela gravidade, exclui a responsabilização em qualquer outra esfera.
Para b), c) e d): As instâncias civis, penais e administrativas são independentes.
Nas questões que cobrem sobre a rescpectiva infração é bom ater-se ao núcleo dos verbos
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 9.º VERBOS: RECEBER
PERCEBER
UTILIZAR
ADQUIRIR
ACEITAR
INCORPORAR
USAR
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Art 10. VERBOS: FACILITAR OU CONCORRER
PERMITIR
DOAR
REALIZAR
CONCEDER
FRUSTAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁLO INDEVIDAMENTE
ORDENAR
AGIR
LIBERAR
CELEBRAR
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art 11. VERBOS:
PRATICAR
RETARDAR
NEGAR
REVELAR
DEIXAR
FRUTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO
ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS ..
Parabens
Bons estudos
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