O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empre...

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Q299666 Direito do Trabalho
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O percentual do adicional de periculosidade é de
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A questão em tela versa sobre o adicional de periculosidade, analisado em conformidade com o artigo 193 e seguintes da CLT, sendo que o seu adicional é estipulado em 30% sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT.

a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.


b) A alternativa “b” retrata exatamente o artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual correta.

c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.


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 Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:    
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       
        § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O Adicional de Periculosidade é sobre o salário base, na ordem de 30%. Ou seja, não incide sobre os adicionais.


Complementando:
Súmula 191 do TST - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
OJ 279 da SDI-1 - O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
O artigo 193, parágrafo 1º, embasa a resposta correta (letra B):

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Apenas acrescentando:

PERICULOSIDADE = 30%
INSALUBRIDADE: 10%, 20% OU 40% (varia de acordo com o grau)

Lembrando que tais adicionais NÃO PODEM ser percebidos simultaneamente.

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