O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empre...
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Gabarito comentado
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A questão em
tela versa sobre o adicional de periculosidade, analisado em conformidade com o
artigo 193 e seguintes da CLT, sendo que o seu adicional é estipulado em 30%
sobre o salário base, conforme artigo 193, §1° da CLT.
a) A alternativa “a” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” retrata exatamente o artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual
correta.
c) A alternativa “c” vai
de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o
salário base, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do
adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro com o artigo 193, §° da CLT, que trata do adicional de 30% sobre o salário base, razão pela qual incorreta.
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Comentários
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I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Súmula 191 do TST - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
OJ 279 da SDI-1 - O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
PERICULOSIDADE = 30%
INSALUBRIDADE: 10%, 20% OU 40% (varia de acordo com o grau)
Lembrando que tais adicionais NÃO PODEM ser percebidos simultaneamente.
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