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Q2645268 Arquitetura

Considerando as disposições da Lei nº 12.378/2010, assinale a alternativa que apresenta o prazo prescricional da pretensão punitiva das sanções disciplinares.

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Para responder a questão sobre o prazo prescricional da pretensão punitiva das sanções disciplinares conforme a Lei nº 12.378/2010, é essencial entender o funcionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e suas normas disciplinares. Esta lei regula o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, e entre outros aspectos, determina os prazos para prescrição de sanções.

No contexto jurídico, o prazo prescricional é o período em que se pode exercer o direito de punir uma infração cometida por um profissional. Após esse prazo, a possibilidade de punição se extingue.

Alternativa Correta: D - 5 (cinco) anos.

O prazo de 5 anos é o tempo estabelecido para a prescrição das sanções disciplinares segundo a Lei nº 12.378/2010. Isso significa que, após cinco anos, o direito de aplicar uma sanção punitiva expira, garantindo segurança jurídica aos profissionais.

Análise das alternativas incorretas:

A - 6 (seis) meses: Este prazo é muito curto para o tipo de processo disciplinar que requer investigações minuciosas e procedimentos administrativos que, normalmente, não seriam finalizados nesse período.

B - 1 (um) ano: Ainda que seja um prazo um pouco mais longo, um ano continua sendo insuficiente para a complexidade dos processos disciplinares no âmbito profissional.

C - 2 (dois) anos: Este prazo poderia ser mais razoável, mas ainda sim não é o adequado conforme explicitado na legislação específica que prevê cinco anos.

E - 10 (dez) anos: Um prazo de dez anos seria excessivo, prolongando de forma desnecessária a resolução de questões disciplinares e prejudicando a segurança jurídica necessária para os profissionais.

Para interpretar questões desse tipo, é importante estar familiarizado com a legislação específica da profissão de arquiteto e urbanista e saber onde encontrar informações sobre os prazos prescricionais.

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GABARITO: D

Segundo a Lei n° 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista:

Art. 23. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato. 

Parágrafo único. A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa. 

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