A observância do princípio da continuidade é indispensável à...
Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
n.º 750/1993, julgue os itens de 44 a 49.
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Resolução CFC n 750/93
art. 5 O princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade contunuará em operação no futuro e, portanto, a mesuração e a apresentação dos componentes do patromônio levam em conta esta circunstância.
Se uma entidade trabalha com a presunção de descontinuidade de suas operações, não há sentido na aplicação do princípio da competência no registro das suas transações. Assim, o princípio da continuidade é imdispensavel à correta aplicação do princípio da competência.
A continuidade significa que a Contabilidade efetua a avaliação do patrimônio e o registro das suas mutações considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada ao longo do tempo, ou seja, é a hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado.
Verifica-se, portanto, como o Princípio da Continuidade é importante, já que permite o efetivo confronto entre as receitas e as despesas para apuração do lucro mais próximo da realidade em cada período contábil (Princípio da Competência).
Fonte: Editorial IOB
Afinal de contas, essa porcaria foi revogada ou não foi ?????
Segundo a lei atualizada esse parágrafo está REVOGADO. Alguém pode me explicar????
Refere-se ao Art. 5º, § 2º da referida lei. Porém, este artigo foi revogado.
Portanto, atualmente, esta questão estaria ERRADA.
Na data de 4 de outubro de 2016 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual.
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017:
(a) a Resolução CFC n.º 750/1993, publicada no D.O.U., Seção 1, de 31.12.1993;
Ou seja, hoje esta questão está desatualizada.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-75093-revogada-fim-dos-principios-de-contabilidade/
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