A observância do princípio da continuidade é indispensável à...

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Q126203 Contabilidade Geral
Acerca dos princípios fundamentais de contabilidade previstos na
Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
n.º 750/1993, julgue os itens de 44 a 49.

A observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência, pelo fato de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração desse resultado.
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questão CORRETA

Resolução CFC n 750/93
art. 5 O princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade contunuará em operação no futuro e, portanto, a mesuração e a apresentação dos componentes do patromônio levam em conta esta circunstância. 

Se uma entidade trabalha com a presunção de descontinuidade de suas operações, não há sentido na aplicação do princípio da competência no registro das suas transações. Assim, o princípio da continuidade é imdispensavel à correta aplicação do princípio da competência.  

A continuidade significa que a Contabilidade efetua a avaliação do patrimônio e o registro das suas mutações considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada ao longo do tempo, ou seja, é a hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado.

Verifica-se, portanto, como o Princípio da Continuidade é importante, já que permite o efetivo confronto entre as receitas e as despesas para apuração do lucro mais próximo da realidade em cada período contábil (Princípio da Competência).

Fonte: Editorial IOB

Afinal de contas, essa porcaria foi revogada ou não foi ?????

Segundo a lei atualizada esse parágrafo está REVOGADO. Alguém pode me explicar????

Refere-se ao Art. 5º, § 2º da referida lei. Porém, este artigo foi revogado. 

Portanto, atualmente, esta questão estaria ERRADA.

Na data de 4 de outubro de 2016 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual.

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017:

(a)    a Resolução CFC n.º 750/1993, publicada no D.O.U., Seção 1, de 31.12.1993;

Ou seja, hoje esta questão está desatualizada.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-75093-revogada-fim-dos-principios-de-contabilidade/

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