É correto afirmar sobre o poder de polícia administrativo.
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Comentários
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a) ERRADO. Um dos atributos do do poder de polícia é a autoexecutoriedade (a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial).
b) CORRETO. As modalidades de exercício poder de polícia são: preventivo e repressivo.
Poder de polícia preventivo = ocorre quando a Administração Pública estabelece normas prevendo que o particular somente poderá exercer determinado direito se cumprir algumas exigências.
Poder de polícia repressivo = ocorre quando a Administração Pública impõe sanções administrativas ao particular que pratica um ilícito administrativo.
c) ERRADO. Há divergência entre STJ e STF.
STJ: o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex: imposição de multa de trânsito. • as atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex: instalação de radares.
STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
d) ERRADO. Um dos atributos do do poder de polícia é a discricionariedade. Em regra, a Administração Pública tem a liberdade de definir a oportunidade e conveniência da prática dos atos de poder de polícia. Ex: a definição do dia e do local onde haverá uma fiscalização da vigilância sanitária.
e) ERRADO. É justamente o que o poder polícia faz: limita direitos individuais em prol do interesse da coletividade, conforme conceito legal (art. 78 do CTN):
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf
Atributos do poder de polícia:
- DIscricionariedade
- Coercibilidade
- Autoexecutoriedade
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
afinal, havendo divergência entre jurisprudências... qual eu sigo? (refiro-me a alternativa C)
GABARITO - B
A) Um dos atributos do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE
D.A.C.
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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B) O poder de polícia administrativo poderá ser exercido de forma preventiva ou repressiva.
Sim. Por exemplo, A Administração fechando um estabelecimento comercial que vende mercadoria estragada.
A possibilidade de um particular usufruir de uma licença, por exemplo.
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C) A critério da administração pública municipal, o exercício do poder de polícia poderá ser delegado a pessoa jurídica de direito privado.
O poder de polícia realmente pode ser delegado, mas precisa atender a alguns requisitos:
O poder de polícia se divide em ciclos :
(a) Ordem de polícia; - normas gerais
(b) Consentimento de polícia; - anuência prévia
(c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle
(d) Sanção de polícia - é a aplicação de penalidade adm.
Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):
I) Por meio de Lei
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
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D) D.A.C.
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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e)
CUIDADO!
O Poder de Polícia é atribuição da administração pública quando atua na fiscalização, limitação de direitos do particular e incide sobre bens.
recai sobre condutas tipificadas com natureza de infrações penais (crime e contravenção)
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