A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qu...
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Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Verificando a completude daria para acertar essa questão, tendo em vista que é um contrato de gestão. E a letra "a" parece até uma piada.
CARAI SAXIXA....
Art. 6 , Lei nº 9.637/98 - O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
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