É correto afirmar sobre os atos de registro do empresário e...
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Letra A) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. Requerido além do prazo de 30 dias, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão (art. 1.151, §1 e 2º, CC).
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.152, §2º, CC que as publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.
Letra C) Alternativa incorreta. Dispõe o art. 1.152 § 1, CC que salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.151, CC que o registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
Gabarito do professor: E
Dica: Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC).
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Gabarito alternativa E
CC
Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
GABARITO: E
LETRA A - Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
[...]
§ 2Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.
LETRA B - Art. 1.152. [...] § 2As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.
LETRA C - Art. 1.151. [...] § 1º Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.
LETRA D - Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
LETRA E - Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
Erro da A - De acordo com a Lei nº 8.934/1994, os atos empresariais sujeitos a registro começam a produzir efeitos a partir da data do protocolo do pedido de registro na Junta Comercial, salvo disposição legal em contrário.
Erro da B - As publicações de atos sujeitos a registro, inclusive de sociedades estrangeiras, não se limitam exclusivamente aos órgãos oficiais da União. A legislação exige que as publicações sejam feitas nos jornais oficiais e em jornais de grande circulação na localidade da sede da sociedade estrangeira, conforme o disposto no art. 97 da Lei nº 6.404/1976 e normas correlatas.
Erro da C - Os documentos necessários para o registro dos atos empresariais devem ser apresentados no momento do pedido de registro à Junta Comercial, mas isso não significa que precisam ser apresentados "imediatamente" após a lavratura dos atos. A apresentação pode ocorrer posteriormente, dentro dos prazos legais aplicáveis. Por exemplo, o Código Civil prevê que alguns atos societários devem ser registrados dentro de 30 dias de sua lavratura para garantir efeitos retroativos à data do ato.
Erro da D - Os atos empresariais sujeitos a registro não são oponíveis contra terceiros antes de serem registrados e publicados nos casos exigidos por lei. Somente após o registro e, quando aplicável, a publicação, o ato poderá produzir efeitos perante terceiros, conforme estabelece o art. 1.150 do Código Civil. Antes disso, ele vincula apenas as partes que participaram do ato.
E - O registro de atos empresariais é essencial para garantir a regularidade jurídica do empresário e da sociedade. Quando há omissão ou demora no cumprimento desse dever, qualquer interessado que tenha um legítimo direito ou benefício vinculado ao ato pode promover as medidas cabíveis para regularizá-lo.
O registro dos atos empresariais não afeta apenas o empresário ou a sociedade, mas também terceiros interessados (credores, acionistas, fisco, etc.), que podem ter direitos ou obrigações vinculados ao cumprimento dessa formalidade.
Exemplos:
- Uma sociedade empresária realiza uma alteração contratual para incluir um novo sócio, mas não a registra na Junta Comercial. Um fornecedor, que pretende firmar um contrato com a sociedade, pode exigir o registro para garantir que a sociedade esteja formalmente regular e que os novos sócios tenham responsabilidade pelas operações da empresa.
- Um credor descobre que a empresa deixou de registrar um aumento de capital social. Ele pode requerer o cumprimento dessa formalidade para assegurar que o patrimônio da sociedade corresponda ao registrado publicamente, oferecendo maior garantia de solvência.
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