Entre outras orientações, a regra 21.36C1 do AACR2 determina...
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Alternativa Correta: B
A questão aborda o uso das Regras de Catalogação Anglo-Americanas, Segunda Edição (AACR2), especificamente a regra 21.36C1, que trata da catalogação de ações criminais em primeira instância e documentos judiciais afins.
De acordo com as orientações do AACR2, quando estamos catalogando documentos relacionados a processos judiciais, a entrada deve ser feita sob o cabeçalho estabelecido para a pessoa ou entidade processada. Isso significa que, no caso de autos de julgamentos ou ações criminais, o documento deve ser referenciado principalmente pelo réu ou acusado. A regra também permite que seja opcional a adição de uma designação legal como "réu" ou "acusado" ao cabeçalho principal, o que está em conformidade com a alternativa B, tornando-a a correta.
Justificativas para as alternativas:
Alternativa A: Está incorreta porque, apesar da regra prever entradas secundárias, a principal entrada não está focada na jurisdição que move o processo. A regra é clara sobre a entrada principal ser pelo réu ou a entidade processada.
Alternativa C: É incorreta porque sugere que a entrada deve ser sob o cabeçalho de quem move a ação, o que contraria a regra que especifica a entrada pelo processado.
Alternativa D: Também está incorreta, pois propõe que a entrada principal deve ser pelo tribunal ou entidade adjudicadora, o que não está de acordo com a regra 21.36C1 do AACR2.
Alternativa E: Está incorreta ao afirmar que a entrada é feita pelos relatores do processo. A regra não contempla essa situação, especialmente nesses casos de ações criminais em primeira instância.
Com essas explicações, espero que o entendimento sobre a aplicação da regra 21.36C1 do AACR2 tenha ficado mais claro. Se ainda restarem dúvidas sobre o tema, estarei à disposição para ajudar.
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21.36C Processos específicos
Ações criminais. Ações em primeira instância
Ações oficiais e autos de julgamentos criminais, "impeachments", cortes marciais etc.
Entrada principal:
PESSOA OU ENTIDADE PROCESSADA (se mais de uma pessoa ou entidade envolvida, são aplicadas as regras de responsabilidade compartilhada (R21.6).
Entradas secundárias:
a) Tribunal ou outra entidade com poder judiciário.
b) Relator claramente mencionado.
Opcionalmente, acrescenta-se a designação legal apropriada ao cabeçalho da pessoa ou entidade processada. Por ex.: réu, acusado.
(RIBEIRO, 2015, p. 21-132);
Gab. B
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