Sobre o Pregão previsto na Lei nº 10.520/2002, considere as ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q80000 Direito Administrativo
Sobre o Pregão previsto na Lei nº 10.520/2002, considere as assertivas abaixo.

I. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

II. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão.

III. Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

IV. Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De forma sucinta:

a afirmativa 2 está errada, pois é justamente o contrário, bens e serviços comuns PRECISAM de pregão;

 

A afirmativa 3 está errada, pois é facultativo a divulgação por meio eletrônico e não obrigatório, como se diz na afirmativa acima.

 

Bons estudos a todos!!!

LETRA B! LEI 10.520

I)CORRETA = Art. 5º  É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

IV)CORRETA = Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

I - correta - art. 5°. III (É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.)

II - errada - art. 1°, caput  (Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.)

III - errada - art. 4°, I (a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º)

IV - correta - art. 3°, IV (a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor)
Pessoal, não entendi o item II da questão.....
Vejam:
- Artigo 15  3º inciso I da Lei 8666 diz: O sistema de registro de preços será regulametnado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I- seleção feita mediante concorrência.

-
O artigo 1º da Lei 10520 realmente estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

Dúvida- realmente se for adotado o sistema de registro de preços mesmo que para compras de bens e serviços comuns prevalece a regra da Lei 8666 ou da Lei 10520?

Se puderem me ajudar com fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial, desde já agradeço.....
Que Deus nos ajude!
Questão de lei seca. Típica da FCC.

I) CORRETA. Copiou colou  Art 5, III da Lei 10520. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

II) ERRADA. Art 11 da Lei 10520. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, previsto na Lei nº 8.666/93, não poderão adotar a modalidade de pregão. Retirar o não para ficar copia fiel da lei.

III) ERRADA. Art 4, I  da Lei 10520.Na fase externa do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e obrigatoriamente, por meios eletrônicos, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. A lei fala facultativamente e não obrigatoriamente.

IV) CORRETA.Copiou colou
Art 3, IV da Lei 10520 . Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo