Segundo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Pol...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
[...] Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária. [...]
[...] §1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. [...]
[...] § 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. [...]
chega dá um tremor
gênio kk
questão top essa, ein?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo