O Princípio da Publicidade diz respeito à imposição legal da...
O Princípio da Publicidade diz respeito à imposição legal da divulgação no Órgão Oficial (Diário Oficial da União, Diário do Estado, Diário Oficial do Município) do ato administrativo, como regra geral, no intuito do conhecimento de seu conteúdo pelo Administrado e do início de seus efeitos externos. A publicidade do ato administrativo o torna exequível, ou seja, passível de ser exigida pela Administração Pública sua observância. Nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial para serem válidos. Existem exceções em que essa publicidade será dispensada, conforme previsto no art. 5° , da CF/88, como nos casos de:
I. assuntos de segurança nacional;
II. investigações policiais;
III. interesse superior da Administração Pública;
IV. registros informatizados administrativos e sobre atos de governo.
Pode-se afirmar que, dentre os itens acima: