Leia o trecho a seguir, extraído da Lei nº 11.107/05: “O co...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 11.107/05
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 1º O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º, § 1º da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos):
“Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 1º O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao comando legal é a que se refere a 1 (uma) parcela.
GABARITO DA MONITORA: “C”
É quinta série agora?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo