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Q1307821 Direito Sanitário
Segundo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Política Nacional de Atenção Básica. Item 3.4 - Tipos de Equipes: 1 - Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Com base nessa informação marque a alternativa INCORRETA.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o que a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica, diz sobre os tipos de equipes de saúde, em especial a Equipe de Saúde da Família (eSF).

A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada uma delas:

A - A composição mínima da Equipe de Saúde da Família (eSF) inclui um médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), sendo preferencialmente especialistas em saúde da família. Além disso, pode incluir agentes de combate às endemias (ACE) e profissionais de saúde bucal. Esta alternativa está correta conforme a Portaria.

B - O número de agentes comunitários de saúde (ACS) deve ser definido com base em critérios como a população, demografia, epidemiologia e condições socioeconômicas locais. Esta alternativa também está correta, pois reflete o que a legislação estabelece.

C - Em áreas de grande dispersão territorial, risco e vulnerabilidade social, a cobertura de 100% da população por ACS com um número máximo de 350 pessoas por ACS é uma generalização incorreta. Na prática, o número de pessoas por ACS pode variar, mas não há uma determinação de cobertura máxima de 350 pessoas por ACS na Portaria. Esta é a alternativa INCORRETA.

D - Esta alternativa sugere que todas as anteriores estão corretas, o que não é verdade, uma vez que a alternativa C é incorreta. Portanto, esta alternativa é incorreta.

Conclusão: A alternativa C é a incorreta, pois contém um erro na interpretação sobre a cobertura populacional por ACS de acordo com a Portaria nº 2.436/2017.

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C) Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.

Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html

ACS são 750

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