A emenda constitucional hipotética ofenderia o princípio de ...
apoiamento de 250 deputados, tem por conteúdo alteração das
competências da Polícia Federal, retirando-lhe a função de polícia
de fronteira - art. 144, § 1.º, III, parte final - e transferindo
essa competência para o Exército brasileiro. Admitindo que essa
proposta de emenda à Constituição, observadas as regras
constitucionais relativas ao processo legislativo desse tipo de
proposição, venha a ser aprovada e promulgada, julgue os itens
a seguir.
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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema central, que é a separação de poderes e a iniciativa de propostas de emenda à Constituição. A proposta de emenda mencionada no enunciado trata de alterar as atribuições da Polícia Federal e transferir competências ao Exército, o que suscita a análise da competência para propor tais emendas.
De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa de propostas de emenda à Constituição pode ser exercida por diversos atores, sendo eles: um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o Presidente da República, ou mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, conforme o artigo 60, caput, da Constituição.
A questão afirma que a emenda ofenderia o princípio da separação de poderes porque a iniciativa seria privativa do Presidente da República. No entanto, essa afirmação é incorreta. A iniciativa de emenda não é privativa do Presidente em matérias relacionadas às Forças Armadas ou Polícia Federal. Qualquer um dos legitimados pelo artigo 60 da Constituição pode propor emendas que tratem de tais assuntos, desde que respeitados os limites constitucionais.
Portanto, a alternativa correta é "E - errado" porque a questão apresenta uma interpretação equivocada da Constituição. A iniciativa de alteração de competências de órgãos como a Polícia Federal pode sim ser proposta por deputados, desde que observados os requisitos de admissibilidade e deliberação.
Um exemplo prático para ilustrar: se 171 deputados decidirem propor uma emenda para modificar a competência do Exército em outro aspecto que não seja cláusula pétrea, isso é totalmente possível, desde que obedeçam ao processo legislativo adequado.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é fundamental conhecer os dispositivos constitucionais que tratam do processo legislativo, especialmente aqueles que falam sobre a iniciativa de emenda à Constituição.
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Comentários
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O Erro do Texto está no final, quando diz que é privativo ao presidente da república as atribuições da Policia Federal.
Errada a questão,
Explico a longa e muito proveitosa explanação da primeira colega, porem exaustiva. A questão trata de proposta de emenda a constituição, assim, a iniciativa de proposta de emenda a constituição é concorrente e não privativa do presidente da república, conforme o preceitua o próprio texto constitucional. Na verdade, o texto induz o candidato a erro, na medida que competência privativa do presidente é sim para legislar de forma ordinária sobre os temas em foco.
no art 61 § 1º fala sobre a iniciativa PRIVATIVA do PR.
a alínea f, está previsto que: f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
em momento algum fala em atribuições da FFAA e da PF e ainda trata-se de LEI e não de PEC.
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