Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada c...
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao(s) seguinte(s) órgão(s):
I - Autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.
Dos itens acima:
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Alternativa Correta: D
Para resolver a questão, é essencial entender as diretrizes legislativas e normativas que orientam a notificação compulsória de casos de violência contra idosos no Brasil. O tema central aqui é a proteção dos direitos dos idosos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e outras normativas correlatas.
A notificação compulsória é um instrumento de políticas públicas de proteção e promoção à saúde, que visa garantir a intervenção adequada e tempestiva dos órgãos responsáveis. No caso específico de violência contra idosos, a legislação exige que os casos suspeitos ou confirmados sejam comunicados aos seguintes órgãos:
I - Autoridade policial: A comunicação à polícia é fundamental para a investigação e tomada de medidas de segurança imediatas.
II - Ministério Público: O Ministério Público tem o dever de promover a justiça e defender os direitos dos cidadãos, incluindo os idosos. A notificação permite que o Ministério Público atue prontamente.
III - Conselho Municipal do Idoso: Este órgão possui atribuições locais para a proteção e defesa dos direitos dos idosos, além de formular e acompanhar políticas públicas específicas.
IV - Conselho Estadual do Idoso: Similar ao conselho municipal, mas com atuação em âmbito estadual, garantindo a integração e implementação de políticas previstas no Estatuto do Idoso.
V - Conselho Nacional do Idoso: Este órgão coordena e articula as políticas nacionais em defesa dos direitos dos idosos, promovendo diretrizes amplas e transversais de proteção social.
A partir dessa análise, podemos justificar a escolha da alternativa correta:
D - Todos os itens estão corretos. A alternativa D é correta porque todos os órgãos listados (Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso) realmente devem ser notificados em casos de violência contra idosos, conforme estipulado pela legislação vigente.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Apenas os itens I, II, IV e V estão corretos. Incorreto, pois exclui o Conselho Municipal do Idoso, que também deve ser notificado.
B - Apenas os itens II, III e IV estão corretos. Incorreto, pois exclui a Autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso, que são essenciais na notificação.
C - Apenas os itens I, II e III estão corretos. Incorreto, pois exclui o Conselho Estadual do Idoso e o Conselho Nacional do Idoso, também fundamentais.
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .
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