Assinale a alternativa incorreta tendo em vista o ECA:
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Vamos analisar a questão com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entender por que a alternativa A está incorreta.
Alternativa correta: A
A alternativa A está incorreta porque, de acordo com o ECA, a assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal é voltada principalmente para prevenir ou reduzir as consequências do estado puerperal, e não para ampliá-las. Vamos agora entender o porquê das outras alternativas estarem corretas.
Alternativa B:
Está correta, pois o ECA garante à gestante e à parturiente o direito a um acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. Esse direito é um avanço importante para proporcionar apoio emocional e segurança durante um momento tão delicado.
Alternativa C:
Também está correta, pois o ECA estabelece que a gestante deve receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil, além de formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. Essas orientações são fundamentais para promover a saúde e o bem-estar do bebê e fortalecer o vínculo mãe-filho.
Alternativa D:
Está correta, pois o ECA assegura à gestante o direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação, bem como a um parto natural cuidadoso. A legislação prevê a realização de cesarianas e outras intervenções cirúrgicas apenas por motivos médicos, promovendo assim a segurança tanto da mãe quanto do bebê.
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A)§ 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Ampliar as consequências do estado puerperal? É minorar, e não ampliar.
Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A) § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou MINORAR as consequências do estado puerperal
B) § 6 o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
C) § 7 o A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.
D) § 8 o A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
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