Segundo NR 18, conforme tópico 18.6 – Escavações, fundações...
Segundo NR 18, conforme tópico 18.6 – Escavações, fundações e desmonte de rochas, identifique o item que completa corretamente a frase abaixo:
“Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a ______________.”
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18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.
18.6.23.1. Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3 (três) metros.
B de BU checha
Esse item foi revogado em 2013.
Tubulão escavado manualmente
18.7.2.16 É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros). [ exigido a partir de 10 de agosto de 2020]
18.7.2.17 O tubulão escavado manualmente deve:
a) ser encamisado em toda a sua extensão;
b) ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 m (três metros); e
c) possuir diâmetro mínimo de 0,9 m (noventa centímetros).
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.733-de-10-de-fevereiro-de-2020-242575828
Gabarito: B
Adendo: Exigido a partir de 10 fevereiro de 2022:
18.7.2.23 É proibida a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido.
B
3,0 (três) metros.
O colega Luis cedson silva filho está passando uma informação incorreta!
Vide item 18.7.2.17 b) da NR-18 de 2020:
18.7.2.17 O tubulão escavado manualmente deve:
b) ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 m (três metros); e
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