De acordo com a Lei Municipal n° 231/1991 - Código de Obras...

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Q2024511 Engenharia Civil
De acordo com a Lei Municipal n° 231/1991 - Código de Obras do Município, o proprietário será considerado infrator, independentemente de outras infrações estabelecidas por lei, quando:
I. Ocupar o prédio com a necessária vistoria e “habite-se”. II. Iniciar uma construção ou obra sem necessária licença. 
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