O Decreto-Lei n° 200/1967 baseou-se no diagnóstico de que a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: E - por excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula.
Vamos entender o contexto dessa questão e o motivo da alternativa correta.
O Decreto-Lei n° 200/1967 foi um marco importante na história da Administração Pública Brasileira. Ele foi instituído durante o período do regime militar e tinha como objetivo principal a modernização e a racionalização da administração pública federal. Para resolver a questão, é necessário compreender o diagnóstico feito na época sobre a administração pública.
A administração federal, antes do Decreto-Lei n° 200/1967, era caracterizada por uma excessiva centralização de atribuições nos órgãos de cúpula. Isso significa que as decisões e funções administrativas eram concentradas no topo da hierarquia, o que muitas vezes resultava em uma burocracia lenta e ineficiente.
O Decreto-Lei n° 200/1967 buscou descentralizar essas atribuições, permitindo uma maior autonomia para as unidades administrativas mais próximas da execução das políticas públicas. Essa descentralização visava tornar a administração pública mais ágil, eficiente e responsiva às necessidades da população.
Vamos analisar rapidamente as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
A - pela informalidade na tramitação dos processos governamentais: Não era a informalidade, mas sim a centralização e a burocracia que caracterizavam a administração da época.
B - pelo excesso de nepotismo nos níveis operacionais: Embora o nepotismo possa ter sido um problema, o diagnóstico principal do Decreto-Lei não focava especificamente nesse ponto.
C - por excesso de focalização nas atividades-fim: Na verdade, o problema era a falta de eficiência e eficácia nas atividades-fim, justamente por causa da centralização excessiva.
D - por funcionar de modo excessivamente autoritário: Embora o regime fosse autoritário, o foco do Decreto-Lei estava na estrutura administrativa e na centralização das funções, não diretamente no autoritarismo.
Portanto, a alternativa E - por excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula é a correta, pois reflete exatamente o diagnóstico que levou à criação do Decreto-Lei n° 200/1967 e sua proposta de descentralização e modernização da administração pública federal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito - E
a) ERRADA. Pelo contrário, o Estado vinha de um modelo burocrático que preconiza à formalidade.
b) ERRADA. O nepotismo é mais recorrente nos níveis superiores (gerenciais).
c) ERRADA. O DL 200/67, na verdade, queria descentralizar atividades não típicas de Estado para justamente aperfeiçoar a execução das atividades-fim do Estado.
d) ERRADA. É até engraçado um governo, não eleito, rechaçar o autoritarismo.
e) CERTA. Na busca pela descentralização administrativa o DL 200/67 deixa claro a sua intenção de desafogar as atribuições dos órgãos de cúpula que centralizavam bastantes funções (modelo burocrático).
Art. 10, §2° DL 200/67: Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.
DL 200/1967
CAPÍTULO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.
§ 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.
§ 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
§ 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
§ 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.
Letra (e)
Meu comentário na Q111156 ajuda tmb a responder a questão.
Fundamentando essa questão:
Para Hely Lopes Meirelles, antes da edição do Decreto-Lei 200/67, a organização da administrativa federal havia uma excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula, agravada pela falta de racionalização dos trabalhos de coordenação dos serviços, ineficientes e morosos, em decorrência de uma burocracia inútil e custosa, que alongava a tramitação dos processos e retardava as decisões governamentais, pela subordinação das atividades-fim às atividades-meio. O Decreto-Lei 200/67 foi um marco na Administração Pública, pois propiciou a codificação do direito administrativo brasileiro. Assim, a importância de seus conceitos e princípios fez com que seus efeitos ultrapassassem o âmbito da União, uma vez que estados e municípios seguem referido ato normativo federal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo