Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalizaçã...
Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE), de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018, com suas alterações posteriores, que institui isenções para os tributos municipais:
1. os templos de qualquer culto.
2. o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.
3. as entidades com fins lucrativos, declaradas de utilidade pública Federal ou Municipal.
4. os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018
CAPÍTULO III
ISENÇÕES DE TAXAS
Seção I
TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TLFE
Art. 8º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos - TLFE:
I - os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios;
II - as pessoas físicas deficientes que exercem comércio ou atividades, mediante prévia comprovação da incapacidade, através de laudo elaborado pela Junta Médica Oficial doMunicípio;
III - os templos de qualquer culto;
IV - as entidades sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública Federal ou Municipal;
V - os partidos políticos;
VI - o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº /2006.
VII - a Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº /2006, em relação ao ano de início de suas atividades.
(Revogado pela Lei Complementar nº /2022)
Parágrafo único. No caso do inciso VII deste artigo, para os anos subsequentes ao de início das atividades, haverá uma redução de 50% no valor da TLFE.
Art. 8º-A Fica isento do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos - TLFE o Microprodutor primário, devendo a isenção ser renovada anualmente, mediante comprovação do atendimento às características definidas no parágrafo único do art. 7º-A. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2019)
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