Adotando como base o Estatuto da Criança e do Adolescente e...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
O tema central da questão é a internação como medida socioeducativa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este assunto é essencial para quem estuda a legislação voltada para a proteção de crianças e adolescentes, especialmente em contextos onde há a privação de liberdade por atos infracionais. O ECA estabelece diretrizes para garantir que essas medidas sejam aplicadas respeitando os direitos e o desenvolvimento dos jovens.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque descreve com precisão os princípios que norteiam a aplicação da medida de internação segundo o ECA. De acordo com o Estatuto, a internação é uma medida excepcional, devendo ser aplicada pelo menor tempo possível e respeitando a condição do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Esses princípios são conhecidos como brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Análise das alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a medida de internação pode sim ser aplicada nos casos de atos infracionais cometidos mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Na verdade, essas situações são exatamente aquelas que podem justificar a aplicação dessa medida mais severa.
B: Esta alternativa está incorreta porque a autoridade judiciária tem, sim, o poder de suspender visitas, inclusive de pais ou responsáveis, se houver motivos sérios e fundados que indiquem que estas visitas possam prejudicar os interesses do adolescente. O ECA permite essa suspensão temporária para proteger o jovem.
C: Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com o ECA, atividades externas podem ser permitidas a critério da equipe técnica, sem exigir necessariamente uma determinação judicial. Na prática, isso significa que o adolescente pode participar de atividades externas, salvo se houver uma determinação judicial que impeça.
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Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (Alternativa correta)
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