Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei federal...
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei federal nº 13.709/2018), responda à questão.
Os agentes de tratamento podem sofrer sanções administrativas em razão de infrações cometidas.
Sendo assim, a instituição fiscalizadora da aplicação da LGPD é denominada:
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Alternativa Correta: B - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A questão aborda um ponto crucial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é a regulamentação e fiscalização do tratamento de dados pessoais no Brasil. Para resolver a questão, é necessário um entendimento básico sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos envolvidos na implementação da LGPD.
A LGPD, instituída pela Lei Federal nº 13.709/2018, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nesse contexto, é essencial conhecer a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
A ANPD tem a função de editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da lei.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Conselho Diretor de Proteção de Dados: Esta alternativa está incorreta porque não existe um órgão com essa nomenclatura na estrutura da LGPD. A fiscalização e aplicação de sanções são competência da ANPD e não de um Conselho Diretor.
B - Autoridade Nacional de Proteção de Dados: Esta é a resposta correta. A ANPD é a instituição designada pela LGPD para fiscalizar a aplicação da lei e aplicar sanções administrativas em caso de infrações.
C - Conselho Diretor de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade: Similar à alternativa A, esta também está incorreta porque não existe um órgão com esse nome na legislação. A ANPD, e não um Conselho Diretor com esse título, é responsável pela fiscalização e aplicação de sanções.
D - Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade: Embora pareça correta, esta alternativa está errada devido à nomenclatura. A denominação oficial é Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sem o complemento "Pessoais e Privacidade". Isso demonstra a importância de conhecer a terminologia exata utilizada pela legislação.
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Comentários
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Gabarito: (B)
Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
c/c
Art. 55-J. Compete à ANPD:
IV - fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
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