Conforme NBR 8160/99 (Sistemas prediais de esgoto sanitário...
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-a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
-a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
-os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
A)Pode-se ter um comprimento de trecho de 13 metros entre uma caixa de inspeção e uma caixa sinfonada.
caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
B)Pode-se ter um comprimento de trecho de 12 metros entre uma caixa de inspeção e o coletor predial.
A distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m;
C)Pode-se ter um comprimento de trecho de 20 metros entre uma caixa de inspeção e um poço de visita.
A distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
D)Pode-se ter um comprimento de trecho de 9 metros entre um poço de visita e o coletor predial.
distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m.
quando não leio direito o enunciado e marco uma opção correta e o enunciado pedia a incorreta aff que raiva!!!
Menor ou igual a 25m_ entre dois dispositivos de inspeção;
Menor ou igual a 15m_ entre o dispositivo de inspeção a ligação do coletor predial com o público;
Menor ou igual a 10m_ entre o dispositivo de inspeção e ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sinfonadas.
ESTUDA QUE A VIDA MUDA!
4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção
O interior das tubulações, embutidas ou não, deve ser acessível por intermédio de dispositivos de inspeção.
Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas no mínimo as seguintes condições:
a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
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