Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei federal...
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei federal nº 13.709/2018), responda à questão.
A pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes
ao tratamento de dados pessoais é denominada:
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A alternativa correta é a C, que se refere ao controlador. Vamos entender por quê e analisar as alternativas incorretas.
O tema desta questão aborda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma normativa fundamental para a proteção de dados pessoais no Brasil. A LGPD estabelece diretrizes sobre como os dados pessoais devem ser tratados e define papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos no tratamento desses dados.
No contexto da LGPD, a definição de quem é responsável pelas decisões sobre o tratamento de dados é crucial. Isso ajuda a identificar e atribuir claramente as responsabilidades e obrigações de cada agente, garantindo a proteção adequada dos dados pessoais.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa C - controlador é a correta porque, segundo a LGPD, o controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador decide sobre a finalidade e os meios de tratamento dos dados, sendo o principal responsável pelo cumprimento das obrigações legais relacionadas à proteção de dados.
Analisando as alternativas incorretas:
A - titular: O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Em outras palavras, é o indivíduo proprietário dos dados, que tem direitos específicos garantidos pela LGPD, como o direito de acesso, correção e exclusão de seus dados. Portanto, o titular não é responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados.
B - operador: O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo as instruções deste. O operador não toma decisões referentes ao tratamento dos dados, mas sim executa as atividades conforme as orientações do controlador.
D - encarregado: O encarregado (ou Data Protection Officer - DPO) é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O encarregado tem um papel de intermediário e não compete a ele tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais.
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Gabarito: (C) controlador
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Gabarito)
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Quem é o dono dos dados? o titular;
Quem decide? quem controla;
Quem trata? o operador;
Quem carrega a informação entre o controlador, os titulares e a ANPD? o encarregado .
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