De acordo com a ABNT NBR 9050/2020, no item 6.11 que trata ...

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Q2464574 Engenharia Civil
De acordo com a ABNT NBR 9050/2020, no item 6.11 que trata sobre circulação interna, corredores de uso público deve possuir largura mínima livre de:
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NBR 9050/2020

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: 

  • 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;  
  • 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; 
  • 1,50 m para corredores de uso público;  
  • maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas

De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

6.11 Circulação interna

6.11.1 Corredores

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fuxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edifcações e equipamentos urbanos são:

a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

c) 1,50 m para corredores de uso público;

d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6. 

LETRA D

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