Em relação à NR 35 – Trabalhos em Altura, assinale a alterna...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detêlo.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
complementando...
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
Se o fator de queda for maior que 1, deve ser utilizado o absorvedor de energia. onde consta esse item na Nr 35??
essa questão acredito que esteja desatualizada... essa parada de fator de queda, encontra apenas na NR antes da ultima atualização
Questão desatualizada!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo