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Q1018612 Direito Administrativo
Com relação à Execução dos Contratos (Lei 8.666 – Licitações), marque a alternativa INCORRETA. 
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A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos, conforme disciplina prevista na Lei 8.666/1993.

 

 

Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a alternativa incorreta:

 

A – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato”.

 

 

B – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.

 

 

C – ERRADA – o erro da assertiva está na sua parte final, já que a fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo órgão interessando, não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado. Vejamos:

 

“Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.

 

 

D – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”.

 

 

 

 

 

 

 

Gabarito da banca e do professor: C

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Gabarito: C

Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

GABA c)

O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo(?) ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Lembrando que ...

A administração pública responde SOLIDARIAMENTE pelo encargos previdenciários junto a contratada.

A leitura atenta, lastreada na lógica, ajuda a responder, às vezes.

Ora, QUEM CONTRATA (ADMINISTRAÇÃO), em regra, "NÃO QUER DOR DE CABEÇA". Logo, "O PROBLEMA É DO CONTRATADO".

Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

Gabarito: C

Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

GABARITO LETRA C

RESPONSABILIDADE DOS CONTRATOS (66 a 76, 8.666/93)

l O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros (Responsabilidade subjetiva);

Responsabilidade não é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

l Responsabilidade pelos encargos:

Ø Fiscais, comerciais e trabalhistas => somente da empresa contratada;

Ø Previdenciários => solidária com a Administração;

Ø Possibilidade de subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento até o limite admitido pela Administração;

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