Com relação à Execução dos Contratos (Lei 8.666 – Licitaçõe...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos, conforme disciplina prevista na Lei 8.666/1993.
Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a alternativa incorreta:
A – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato”.
B – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.
C – ERRADA – o erro da assertiva está na sua parte final, já que a fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo órgão interessando, não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado. Vejamos:
“Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.
D – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”.
Gabarito da banca e do professor: C
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Comentários
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Gabarito: C
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
GABA c)
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo(?) ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Lembrando que ...
A administração pública responde SOLIDARIAMENTE pelo encargos previdenciários junto a contratada.
A leitura atenta, lastreada na lógica, ajuda a responder, às vezes.
Ora, QUEM CONTRATA (ADMINISTRAÇÃO), em regra, "NÃO QUER DOR DE CABEÇA". Logo, "O PROBLEMA É DO CONTRATADO".
Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum
Gabarito: C
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
GABARITO LETRA C
RESPONSABILIDADE DOS CONTRATOS (66 a 76, 8.666/93)
l O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros (Responsabilidade subjetiva);
l Responsabilidade não é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
l Responsabilidade pelos encargos:
Ø Fiscais, comerciais e trabalhistas => somente da empresa contratada;
Ø Previdenciários => solidária com a Administração;
Ø Possibilidade de subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento até o limite admitido pela Administração;
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