Se Maurício, esquecendo-se de que havia um defeito no marcad...

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Q307731 Legislação de Trânsito
Gasolina sobe até 10% amanhã; encha o tanque até meia-noite

O consumidor tem até hoje à noite, 15/3/2002, para encher o tanque do carro. A gasolina fica 9,39% mais cara nas refinarias a partir da zero hora deste sábado. Para o consumidor, o reajuste será de 10%. É a segunda vez que a gasolina sobe neste mês. O último aumento para o consumidor foi de 2% no dia 2 de março. Segundo a PETROBRAS, desde o começo do mês, “a gasolina apresentou altas diárias, sucessivas, em todos os mercados mundiais". A PETROBRAS afirmou que a valorização do real em relação ao dólar permitiu que o reajuste no Brasil fosse inferior aos percentuais internacionais. Desde o início do ano, o mercado de gasolina é livre, e a PETROBRAS tem autonomia para definir o seu preço. Em janeiro, houve uma redução de 25% no preço do combustível nas refinarias e, para o consumidor, essa redução foi de 20%. A empresa estima que, com o novo reajuste, o preço da gasolina para o consumidor ainda acumulará neste ano uma queda de 15% em relação a 2001.

Internet: : <www.folha.com.br>. Acesso em 17/3/2002 (com adaptações).

Tendo em vista o CTB e o texto, julgue o item seguinte.
Se Maurício, esquecendo-se de que havia um defeito no marcador do nível de combustível de seu automóvel, deixasse que o combustível de seu veículo acabasse e, com isso, desse causa a que o automóvel ficasse imobilizado na via, então Maurício cometeria infração leve, à qual deveria ser aplicada pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.
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A alternativa correta para a questão apresentada é Errado.

Vamos entender o porquê. A questão aborda uma situação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no que diz respeito ao ato de causar a imobilização de um veículo em uma via pública.

De acordo com o CTB, a infração de deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível não é classificada como uma infração leve. Na verdade, essa situação se enquadra na categoria de infração média, conforme disposto no Art. 180 do CTB. A penalidade para essa infração é a multa, mas a medida administrativa é a remoção do veículo, e não apenas a sua retenção.

Portanto, a afirmação de que Maurício cometeria uma infração leve, com pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo, está incorreta. A classificação adequada seria uma infração média, com multa e remoção do veículo.

Essas nuances do CTB são importantes para que os candidatos a concursos públicos compreendam corretamente as consequências de infrações e as medidas aplicáveis, garantindo a correta interpretação das normas de trânsito.

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Comentários

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(E)

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

Infração - MÉDIA;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Infração MÉDIA pessoal.

É sempre bom  o tanque ta na MÉDIA 

2 erros: A infração é Média (4 pontos); e não é retenção, e sim Remoção do veículo.

Para tentar memorizar, tem que saber a MÉDIA de consumo...

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