Julgue o item a seguir, relativos a definições, causas e con...
Julgue o item a seguir, relativos a definições, causas e consequências do acidente de trabalho, conforme a Lei n.º 8.213/1991 e suas alterações.
Considera-se acidente do trabalho todo acidente que decorra
do exercício do trabalho a serviço de empresa ou de
empregador doméstico e que cause no empregado lesão
corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou
na perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta para a questão é a letra C - certo.
A questão aborda o conceito de acidente de trabalho, conforme definido pela Lei n.º 8.213/1991. Esta lei é fundamental na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois estabelece os direitos dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho.
De acordo com a legislação, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa ou empregador doméstico, resultando em uma lesão corporal ou perturbação funcional. Essa lesão ou perturbação deve levar à morte, perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A questão está correta porque reflete precisamente a definição legal de acidente de trabalho, conforme a Lei n.º 8.213/1991, que contempla tanto as lesões físicas quanto as funcionais, e inclui tanto as consequências permanentes quanto as temporárias que afetam a capacidade laboral do empregado.
Em resumo, a legislação busca proteger o trabalhador ao garantir que esses eventos sejam reconhecidos e tratados de forma justa, para que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente respeitados e atendidos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conceito Legal de Acidente do Trabalho
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Olá!
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
JUSTIFICATIVA - CERTO. Lei n.º 8.213/1991 “Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo