Julgue o item a seguir, relativos a definições, causas e co...
Julgue o item a seguir, relativos a definições, causas e consequências do acidente de trabalho, conforme a Lei n.º 8.213/1991 e suas alterações.
Acidente sofrido por empregado segurado da previdência
social quando da prestação espontânea de serviço ao seu
empregador, para lhe evitar prejuízo, será equiparado
a acidente de trabalho para todos os efeitos legais,
mesmo que tenha ocorrido fora do local e horário de trabalho
do empregado.
Gabarito comentado
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Para responder corretamente à questão, a alternativa correta é: C - Certo.
A questão explora a definição de acidente de trabalho segundo a Lei nº 8.213/1991, que rege os planos de benefícios da Previdência Social no Brasil. Esta lei define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
O ponto central da questão é que ela aborda uma situação específica em que um acidente é equiparado a acidente de trabalho, ou seja, um acidente sofrido pelo empregado segurado enquanto presta serviço ao empregador de forma espontânea com o objetivo de evitar um prejuízo. É importante destacar que tal acidente é considerado de trabalho independentemente de ocorrer fora do local ou horário de trabalho. Isso reflete o entendimento de que a intenção de evitar prejuízos para o empregador vincula a atividade ao trabalho.
A alternativa C está correta porque a legislação brasileira realmente equipara esse tipo de evento a um acidente de trabalho, garantindo assim os mesmos direitos ao trabalhador.
Não há alternativas incorretas a serem justificadas neste caso, uma vez que a questão foi apresentada para julgar uma única assertiva.
Compreender esses detalhes da legislação é crucial para resolver questões que abordam definições e classificações de acidentes de trabalho em provas de concursos públicos.
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Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
O conceito de acidente de trabalho, apresentado no artigo 20 é diferente do conceito de equiparação.... caiu na prova da UFG 2019, e eu decorei mais ou menos isso e acabei marcando como equiparação.
JUSTIFICATIVA - CERTO. Lei n.º 8.213/1991 “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) IVo acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: (...) b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;”.
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