Em relação à Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), assinale ...
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quando a companhia ficará desobrigada de elaborar a DFC?
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é um relatório financeiro obrigatório para a maioria das companhias, conforme as normas contábeis brasileiras e internacionais. No entanto, existem algumas situações em que uma companhia pode ser desobrigada de elaborar a DFC. De acordo com a legislação brasileira, em particular a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), a DFC não será obrigatória para:
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME): Definidas conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).
- Companhias Fechadas: Que tenham patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 na data do balanço.
- EPP e ME: Empresas enquadradas nesses critérios, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, não precisam elaborar a DFC.
- Companhias Fechadas com PL Inferior a R$ 2.000.000,00: Companhias que não possuem ações negociadas em bolsa e com patrimônio líquido abaixo deste valor.
FONTE; COPILOT
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