De acordo com a NR-10, em qualquer atividade ou procedimento...
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A alternativa correta é a C - 2 m.
Essa questão aborda a Norma Regulamentadora 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. A NR-10 estabelece diretrizes para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades envolvendo eletricidade, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Um ponto importante da NR-10 é a exigência do uso de equipamento de proteção contra quedas em atividades realizadas em altura. De acordo com a norma, é obrigatório o uso de proteção contra quedas para atividades realizadas a partir de 2 metros acima do solo. Isso é para prevenir acidentes e garantir a segurança do trabalhador, uma vez que a probabilidade de lesões em caso de queda aumenta significativamente a partir dessa altura.
Vamos avaliar as alternativas:
- A - 1,5 m: Incorreta. Embora a preocupação com quedas de qualquer altura seja válida, a NR-10 especifica a obrigatoriedade a partir de 2 metros.
- B - 3 m: Incorreta. Essa altura é superior à exigência mínima da NR-10, que é 2 metros.
- C - 2 m: Correta. Como mencionado, a norma determina a obrigatoriedade de equipamentos de proteção contra quedas a partir desta altura.
- D - 5 m: Incorreta. Muito acima da exigência estabelecida pela NR-10.
- E - 4 m: Incorreta. Também excede a altura mínima onde a proteção contra quedas se torna obrigatória.
Entender as normas regulamentadoras é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação vigente. A NR-10 é apenas uma das normas que compõem o conjunto de diretrizes para segurança e saúde no trabalho.
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Comentários
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Gab: C
tal definição pode ser encontrada na NR 35
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Ou NR 18.
18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utlizado em atividades mais de 2,00 m de altura de piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
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