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Q996475 Segurança e Saúde no Trabalho

            Paulo, de 32 anos de idade, lixeiro vinculado a empresa de coleta de lixo urbano de determinado município, trabalha em jornada de 44 horas semanais, coletando resíduos não perigosos em vias públicas. É pertencente à subclasse preponderante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Preponderante), cuja alíquota do seguro de acidente do trabalho (SAT) é de 3%, ajustada pelo fator acidentário de prevenção (FAP) de 1,75, vigente para 2019. As avaliações ambientais indicam para Paulo índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) de 31,5 °C, exposto concomitantemente a ruído intermitente, com dose acumulada na jornada de 75,76%, segundo a norma trabalhista, e nível de exposição normalizado (NEN) de 87,07 dB(A), pela norma previdenciária. Ademais, Paulo fica exposto a fatores de risco ergonômicos e biológicos durante a execução de seu trabalho.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.


Dada a exposição a ruído intermitente, a atividade desenvolvida por Paulo enseja aposentadoria especial após 25 anos de contribuição previdenciária, mas não pagamento de adicional de insalubridade.

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Gabarito: C - certo

Na questão em análise, estamos diante de um cenário envolvendo a legislação trabalhista e previdenciária, especificamente em relação à exposição a agentes insalubres e o direito à aposentadoria especial. A atividade de Paulo, que trabalha como lixeiro, expõe-no a diversos riscos, incluindo o calor (medido pelo IBUTG) e o ruído intermitente, além de riscos ergonômicos e biológicos.

A legislação previdenciária brasileira, em especial o Decreto nº 3.048/99, prevê a possibilidade de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição para trabalhadores que sejam expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. A exposição ao ruído, conforme indicado pelo Nível de Exposição Normalizado (NEN) de 87,07 dB(A), ultrapassa o limite de tolerância de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas diárias, estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) e pelo próprio Decreto previdenciário.

Do ponto de vista trabalhista, o enunciado cita que a dose acumulada de ruído na jornada de trabalho de Paulo é de 75,76%. De acordo com a NR 15, Anexo 1, para a caracterização da insalubridade em atividades que exponham os trabalhadores a ruído contínuo ou intermitente, considera-se o limite de exposição de 85 dB(A) para uma jornada de trabalho de 8 horas, ponderando-se o aumento da dose em relação à jornada laboral. A dose de 75,76% não ultrapassa o limite de tolerância previsto, o que implica que não há pagamento de adicional de insalubridade, mas não afeta o direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a atividade desenvolvida por Paulo enseja aposentadoria especial após 25 anos de contribuição previdenciária, mas não pagamento de adicional de insalubridade, dado o cenário e os níveis de exposição descritos, em conformidade com a legislação vigente.

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Comentários

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Gabarito Certo

Dose foi menor que 100% = SALUBRE

NEN foi acima de 85 dB = APosentadoria Especial 25 anos.

Que venha o BRB. Mais de 12.000 questões no lombo. Agora vai....

CORRETO

 

Conforme a IN nº 45, de 06/08/2010:

Art. 239.  A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:
(...)
IV - a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:

a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; e

b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO

A banca se restringiu ao risco ruído. Ela quis fazer uma pegadinha e pegou uma cambada......tendo em vista que a atividade também fala de ser uma atividade de coleta de lixo..

Ruído com exposição intermitente não enseja aposentadoria especial.. Inacreditável os erros cometidos pela Cebraspe em questões relacionadas a limite de tolerância.

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