Tendo como referência a situação hipotética precedente, julg...
Paulo, de 32 anos de idade, lixeiro vinculado a empresa de coleta de lixo urbano de determinado município, trabalha em jornada de 44 horas semanais, coletando resíduos não perigosos em vias públicas. É pertencente à subclasse preponderante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Preponderante), cuja alíquota do seguro de acidente do trabalho (SAT) é de 3%, ajustada pelo fator acidentário de prevenção (FAP) de 1,75, vigente para 2019. As avaliações ambientais indicam para Paulo índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) de 31,5 °C, exposto concomitantemente a ruído intermitente, com dose acumulada na jornada de 75,76%, segundo a norma trabalhista, e nível de exposição normalizado (NEN) de 87,07 dB(A), pela norma previdenciária. Ademais, Paulo fica exposto a fatores de risco ergonômicos e biológicos durante a execução de seu trabalho.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
No caso em apreço, o NEN foi obtido considerando-se o
incremento de duplicação de dose igual a 3, o nível limiar de
integração igual a 80 dB(A) e o critério de referência de 85
dB(A) para 8 horas.
Gabarito comentado
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No contexto da questão apresentada, é importante compreender o cálculo do Nível de Exposição Normalizado (NEN), que é uma ferramenta utilizada para avaliar a exposição ao ruído no ambiente de trabalho, seguindo as normas previdenciárias e trabalhistas. O NEN é ajustado com base em critérios específicos, como o incremento de duplicação de dose, o nível limiar de integração e o critério de referência para uma jornada padrão de 8 horas diárias.
A alternativa correta é C - certo.
Os elementos fundamentais para entender a questão incluem o entendimento dos parâmetros acústicos utilizados na avaliação do ruído. O incremento de duplicação de dose refere-se à quantidade de dB(A) necessária para duplicar a dose de ruído. Na maioria dos casos, esse incremento é de 3 dB(A), o que significa que a cada aumento de 3 dB(A), a dose de ruído percebida é dobrada.
O nível limiar de integração é o nível de som a partir do qual as medições de exposição começam a ser registradas, e na questão é dado como 80 dB(A). Além disso, o critério de referência para o cálculo é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas, que é um parâmetro usual nas normas regulamentadoras para avaliação de riscos relacionados ao ruído.
Portanto, considerando que a questão indica que o NEN foi calculado com base no incremento de duplicação de dose de 3, nível limiar de 80 dB(A), e critério de 85 dB(A), a afirmação é correta, pois esses são os parâmetros convencionais usados para tais cálculos.
As alternativas incorretas seriam aquelas que não reconhecessem a adequação dos parâmetros mencionados, o que não ocorre neste caso, pois a afirmação da questão está em conformidade com os procedimentos padrão para cálculo do NEN.
Essa análise é crucial para a compreensão dos riscos ocupacionais e a adequação das medidas de controle de ruído no ambiente de trabalho, conforme exigido pelas normas e regulamentações de segurança e saúde ocupacional.
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Comentários
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Resposta: CERTO
NHO01:
"5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL AO RUÍDO
5.1 Ruído contínuo ou intermitente
O critério de referência que embasa os limites de exposição diária
adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de
100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).
O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o
incremento de duplicação de dose (q) igual a 3 e o nível limiar de integração
igual a 80 dB(A)."
Alguém para explicar esse gabarito?
A legislação previdenciária adota como referência a NHO 01 ao invés da NR 15. Na questão, ele usa os dados da NHO 01, por isso o gabarito é correto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015 - ATUALIZADA
Atualizada em 15/05/2018
Art. 280. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo a caracterização de atividade exercida em condições especiais quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:
I - .............
II - .............
III - ...............
IV - a partir de 01 de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto 4882 de 2003, aplicando:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.
OBS.: Esta IN é uma das referências que devemos ter na elaboração do LTCAT para emissão de PPP's.
Quando usamos os limites de tolerância da NR-15, usa-se consequentemente q=5, portanto está errado o gabarito. A legislação previdenciária fala em usar "as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO" . Exclui-se aí os limites de tolerância e q=3.
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