A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Soc...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta.
A alternativa correta é a C - 48 horas.
Essa questão aborda um ponto importante na Gestão de Pessoas, mais especificamente sobre as obrigações das empresas em relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados. A CTPS é um documento essencial para o trabalhador, pois registra o histórico de empregos, função, remuneração, entre outros dados que são importantes para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários.
Justificativa da Alternativa Correta:
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa que recebe a CTPS do empregado para realizar anotações deve devolvê-la no prazo de 48 horas. Esse prazo é estabelecido para garantir que o trabalhador não fique sem o documento por muito tempo, evitando possíveis transtornos. A CTPS é fundamental para o empregado, pois é utilizada em diversas situações, como para comprovar tempo de serviço, solicitar benefícios previdenciários, entre outros.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
- A - 12 horas: Esse prazo é insuficiente para a realização das anotações necessárias na CTPS, principalmente considerando a rotina administrativa das empresas.
- B - 24 horas: Embora pareça razoável, a legislação prevê um prazo maior para que a empresa tenha tempo suficiente para realizar as anotações de forma correta e sem pressão.
- D - 72 horas: Esse prazo excede o estipulado pela legislação. A empresa deve devolver a CTPS em menos tempo para não prejudicar o empregado.
- E - 120 horas: Esse prazo é muito extenso e não atende à necessidade de agilidade na devolução do documento essencial para o trabalhador.
Conclusão:
Entender os prazos e as obrigações legais em relação à CTPS é crucial para quem trabalha com Gestão de Pessoas. A devolução do documento em 48 horas é um prazo apropriado que equilibra a necessidade da empresa de processar as informações e a necessidade do empregado de ter seu documento em mãos o mais rápido possível, garantindo seus direitos.
Isso conclui a explicação detalhada da questão. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição!
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Gabarito C - Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 53 - A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.
Após a conversão da Medida Provisória nº 881 /2019 em Lei, resultando na Lei nº 13.874 /2019, o prazo para anotação e devolução da CTPS é de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o novo artigo 29 da CLT.O empregador ficará sujeito à multa pela não anotação. correta de início e fim do contrato, o recolhimento de todos os depósitos ao FGTS nunca realizados, com as devidas multas, atualizações e juros.
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