Servidor público federal aposentado que assumir cargo de ver...
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Art. 38 da CF/88:
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Gabarito: Correto
"É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Item CERTO.
Resumindo...
VEREADOR:
- Havendo compatibilidade de horário, pode acumular as funções e as remunerações (a do cargo + a de Vereador).
- Não havendo compatibilidade de horário: Afasta-se do cargo, mas escolhe qual remuneração vai receber (a do Cargo ou a de Vereador).
PREFEITO:
- Afasta-se do cargo, mas escolhe qual remuneração vai receber (a do cargo ou a de Prefeito).
MANDATO ELETIVO ESTADUAL, FEDERAL OU DISTRITAL:
- Afasta-se do cargo.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
A não ser que este servidor passe muitas horas no bingo e comprometa seu expediente na Câmara de Vereadores.
A Emenda Constitucional 20/98, citada pelo colega, dirime qualquer dúvida devido o texto constitucional abrir exceções para acumulação de proventos de aposentadoria com a de cargos eletivos e cargos em comissão.
Regra: "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Exceção:
Os cargos acumuláveis na forma desta Constituição (na ativa);
Os cargos eletivos;
Os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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