Um funcionário da Secretaria de Fazenda de uma pre- feitura ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O referido Artigo 142 citado abaixo consta no Código Tributário nacional - Lei 5172/66
A questão refere-se ao segundo estágio da Receita, que é o Lançamento: é onde se verifica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscreve à débito do contribuinte. É válido lembrar que as Receitas Originárias não estão sujeitas ao Lançamento e ingressam diretamente no estágio da Arrecadação, à exemplo do IRPF.
São estágios da receita:
- Fase de planejamento da receita:
1. PREVISÃO: È a estimativa para a arrecadação durante o exercício.
- Fase de execução da receita:
2. LANÇAMENTO: È o ato de repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
3. ARRECADAÇÃO: Envolve a entrega dos recursos devidos pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente recebedor, ainda sem a chegada à conta do tesouro.
4. RECOLHIMENTO: Entrega, pelos agentes arrecadadores e pela rede bancária autorizada, do produto da arrecadação ao caixa do tesouro, correspondendo à efetiva disponibilização de recursos ao ente público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo