Um funcionário da Secretaria de Fazenda de uma pre- feitura ...

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Q15195 Contabilidade Pública
Um funcionário da Secretaria de Fazenda de uma pre- feitura determina a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a alí- quota a ser aplicada no ano corrente, bem como identifica a pessoa devedora e inscreve o débito desta. Neste momento, a receita encontra-se em seu estágio de
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LançamentoArt. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

 O referido Artigo 142 citado abaixo consta no Código Tributário nacional - Lei 5172/66

Meus Caros, questão tranquila, não é ?!

  A questão refere-se ao segundo estágio da Receita, que é o Lançamento: é onde se verifica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscreve à débito do contribuinte. É válido lembrar que as Receitas Originárias não estão sujeitas ao Lançamento e ingressam diretamente no estágio da Arrecadação, à exemplo do IRPF.

São estágios da receita:

- Fase de planejamento da receita:

1. PREVISÃO: È a estimativa para a arrecadação durante o exercício.

- Fase de execução da receita:

2. LANÇAMENTO: È o ato de repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

3. ARRECADAÇÃO: Envolve a entrega dos recursos devidos pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente recebedor, ainda sem a chegada à conta do tesouro.

4. RECOLHIMENTO: Entrega, pelos agentes arrecadadores e pela rede bancária autorizada, do produto da arrecadação ao caixa do tesouro, correspondendo à efetiva disponibilização de recursos ao ente público.

 

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