Nos termos da Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alterações, é...
Nos termos da Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alterações, é determinado que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Esta declaração de bens será atualizada:
I- anualmente;
II- na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função;
IlI- ao término do exercício profissional quando da aposentadoria.
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A questão aborda a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens por agentes públicos, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Essa legislação tem como um de seus objetivos garantir a transparência e prevenir atos de enriquecimento ilícito no serviço público.
De acordo com o art. 13 da Lei nº 8.429/1992, a posse e o exercício de agentes públicos estão condicionados à apresentação de declaração de bens. Esta declaração deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o exercício do cargo ou função.
Justificativa da Alternativa Correta (A - I e II):
- I. Anualmente: A atualização anual da declaração de bens é uma exigência legal para garantir o controle contínuo do patrimônio dos agentes públicos, assegurando a transparência durante o exercício de suas funções.
- II. Na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função: A atualização nesta data é necessária para que se tenha um retrato fiel do patrimônio do agente ao término de seu vínculo com o serviço público, facilitando a identificação de possíveis irregularidades.
Portanto, a alternativa A - I e II está correta, pois reflete as exigências da lei quanto à atualização da declaração de bens.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - I e III: A alternativa está incorreta porque o item III (ao término do exercício profissional quando da aposentadoria) não é previsto pela Lei nº 8.429/1992 para atualização da declaração de bens.
- C - I: Esta alternativa não contempla a atualização na saída do exercício, o que é obrigatório segundo a lei.
- D - I, II e III: Incorreta, pois o item III não é um requisito legal para a atualização da declaração de bens.
- E - II e III: Assim como a alternativa anterior, esta também inclui o item III, que não é correto segundo a legislação vigente.
Estratégia para Resolução:
Ao resolver questões sobre legislação, é crucial identificar os dispositivos legais aplicáveis e suas exigências. Fique atento a palavras-chave como "anualmente" e "na data em que o agente deixar o exercício", pois elas são fundamentais para identificar a resposta correta.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº14.230, de 2021)
Letra da lei.
Letra A
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