Nos termos da Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alterações, é...
Nos termos da Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alterações, é determinado que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Esta declaração de bens será atualizada:
I- anualmente;
II- na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função;
IlI- ao término do exercício profissional quando da aposentadoria.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº14.230, de 2021)
Letra da lei.
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