Considerando os aspectos legais e técnicos da Comissão Inter...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q996486 Segurança e Saúde no Trabalho

Considerando os aspectos legais e técnicos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), julgue o próximo item.


A CIPA pode ser constituída por trabalhadores que não tenham qualificação na área de Segurança e Medicina do Trabalho, contanto que seus membros recebam treinamento com conteúdo programático específico.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é C - certo.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma importante ferramenta dentro das organizações para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. A norma regulamentadora nº 5 (NR-5) estabelece que a CIPA seja composta por representantes do empregador e dos empregados. Contudo, ela não exige que os membros da comissão tenham qualificação prévia na área de Segurança e Medicina do Trabalho.

O que é exigido, conforme a NR-5, é que os membros eleitos da CIPA recebam um treinamento com conteúdo programático específico que os capacite para o exercício de suas funções. Esse treinamento deve ocorrer dentro da jornada de trabalho e tem por objetivo fornecer aos cipeiros os conhecimentos necessários sobre prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a fazer com que possam atuar de forma efetiva na identificação e controle dos riscos ambientais.

Essa capacitação é primordial para que os membros da CIPA possam desenvolver ações de prevenção e propor medidas que visem à melhoria contínua das condições de trabalho, contribuindo assim para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, a afirmação de que os membros da CIPA podem ser constituídos por trabalhadores sem qualificação na área, desde que sejam devidamente treinados, está correta, em consonância com o que determina a legislação vigente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

a cipa pode ser constituídas por leigos?CORRETO

JUSTIFICATIVA – CERTO. A CIPA pode ser constituída por pessoas que não tenham qualificação na área de Segurança e Medicina do Trabalho. Nesse sentido, a empresa deverá promover treinamento para seus membros, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento da CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

A CIPA receberá treinamento inicial, portanto os colaboradores não necessitam serem formados em segurança / medicina do trabalho.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo