Com relação à ergonomia no trabalho, julgue o item a seguir....
Com relação à ergonomia no trabalho, julgue o item a seguir.
Todo trabalhador designado, ainda que eventualmente, para
o transporte manual de cargas moderadas ou pesadas deve
receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos
métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a
salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
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17.2.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
NR 17 Out/2021
17.5.5 Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.
GABARITO: CORRETO
Acredito que o gabarito esteja incorreto atualmente. O item 17.2.3 mencionado pelos colegas não consta mais na NR17.
De acordo com a NR17, temos apenas o seguinte: 17.5.5 Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.
Logo, a norma trata sobre o transporte não eventual. A questão fala "ainda que eventualmente", tornando-a incorreta.
A questão hoje se encontra incorreta, devido às atualizações constantes na NR 17.
17.5.5 Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.
➡️ A orientação, PORTANTO, é apenas para o transportador de cargas que for realizar a atividade de maneira NÃO EVENTUAL. Se for eventual, não há necessidade da orientação.
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