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Q996492 Segurança e Saúde no Trabalho

Com relação aos equipamentos de proteção, à CIPA e ao SESMT, julgue o item subsequente.


Comprovada a inviabilidade técnica de determinada empresa para a adoção de medidas de proteção coletiva, a primeira providência a ser adotada pela empresa deverá ser a indicação de EPI.

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A alternativa correta é E - errado.

A questão aborda um aspecto importante da gestão de segurança no ambiente de trabalho: a hierarquia das medidas de proteção. Segundo as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR 06, a proteção coletiva deve ser priorizada em relação à proteção individual. Isso significa que, quando uma empresa identifica um risco, deve primeiro tentar eliminá-lo ou reduzi-lo por meio de medidas de proteção coletiva. Exemplos de proteção coletiva incluem a instalação de barreiras físicas, sistemas de ventilação ou enclausuramento de máquinas.

No caso em questão, quando é comprovada a inviabilidade técnica de implementar medidas de proteção coletiva, a empresa não deve imediatamente recorrer ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Em vez disso, deve considerar outras estratégias, como a substituição de equipamentos ou materiais menos perigosos, ou a adoção de medidas administrativas, como a reorganização do ambiente de trabalho ou a alteração de métodos de trabalho.

Somente depois de esgotadas estas alternativas, e comprovada a necessidade de proteção adicional, é que os EPIs devem ser indicados. Os EPIs são considerados a última linha de defesa contra riscos e não devem ser a primeira opção.

Resumo: A alternativa está incorreta porque sugere que a primeira providência após a inviabilidade técnica de medidas de proteção coletiva é a indicação de EPIs, quando na realidade deve-se primeiramente buscar outras soluções antes de optar por EPIs.

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9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:

a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;

b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;

c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;

d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.

12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

atenção: INVIABILIDADE TÉCNICAAAAAAAAAAAAAA!

se fosse financeira, não poderia descartar a opção de EPC

EPI SEMPRE EM ÚLTIMO CASO.

POR EXEMPLO NA NR-06:

12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

POR EXEMPLO NA ISO 45.001: 2018 (SUBSTITUIU A OHSAS 18.001):

8.1.2 Eliminando perigos e reduzindo riscos de SST

A organização deve estabelecer, implementar e manter processo(s) para a eliminação de

perigos e redução de riscos de SST, usando a seguinte hierarquia de controles:

a) eliminar o perigo;

b) substituir com processos, operações, materiais ou equipamentos menos perigosos;

c) usar controles de engenharia e reorganização do trabalho;

d) usar controles administrativos, incluindo treinamento;

e) usar equipamento de proteção individual adequado.

ERRADO

NR-1

1.4 Direitos e deveres

1.4.1 Cabe ao empregador:

[...]

g) Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;

IV. adoção de medidas de proteção individual. 

Fonte: Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020

EPI em último caso.

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