Com relação aos equipamentos de proteção, à CIPA e ao SESMT,...
Com relação aos equipamentos de proteção, à CIPA e ao SESMT, julgue o item subsequente.
Comprovada a inviabilidade técnica de determinada empresa
para a adoção de medidas de proteção coletiva, a primeira
providência a ser adotada pela empresa deverá ser a
indicação de EPI.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é E - errado.
A questão aborda um aspecto importante da gestão de segurança no ambiente de trabalho: a hierarquia das medidas de proteção. Segundo as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR 06, a proteção coletiva deve ser priorizada em relação à proteção individual. Isso significa que, quando uma empresa identifica um risco, deve primeiro tentar eliminá-lo ou reduzi-lo por meio de medidas de proteção coletiva. Exemplos de proteção coletiva incluem a instalação de barreiras físicas, sistemas de ventilação ou enclausuramento de máquinas.
No caso em questão, quando é comprovada a inviabilidade técnica de implementar medidas de proteção coletiva, a empresa não deve imediatamente recorrer ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Em vez disso, deve considerar outras estratégias, como a substituição de equipamentos ou materiais menos perigosos, ou a adoção de medidas administrativas, como a reorganização do ambiente de trabalho ou a alteração de métodos de trabalho.
Somente depois de esgotadas estas alternativas, e comprovada a necessidade de proteção adicional, é que os EPIs devem ser indicados. Os EPIs são considerados a última linha de defesa contra riscos e não devem ser a primeira opção.
Resumo: A alternativa está incorreta porque sugere que a primeira providência após a inviabilidade técnica de medidas de proteção coletiva é a indicação de EPIs, quando na realidade deve-se primeiramente buscar outras soluções antes de optar por EPIs.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
atenção: INVIABILIDADE TÉCNICAAAAAAAAAAAAAA!
se fosse financeira, não poderia descartar a opção de EPC
EPI SEMPRE EM ÚLTIMO CASO.
POR EXEMPLO NA NR-06:
12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
POR EXEMPLO NA ISO 45.001: 2018 (SUBSTITUIU A OHSAS 18.001):
8.1.2 Eliminando perigos e reduzindo riscos de SST
A organização deve estabelecer, implementar e manter processo(s) para a eliminação de
perigos e redução de riscos de SST, usando a seguinte hierarquia de controles:
a) eliminar o perigo;
b) substituir com processos, operações, materiais ou equipamentos menos perigosos;
c) usar controles de engenharia e reorganização do trabalho;
d) usar controles administrativos, incluindo treinamento;
e) usar equipamento de proteção individual adequado.
ERRADO
NR-1
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
[...]
g) Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
IV. adoção de medidas de proteção individual.
Fonte: Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020
EPI em último caso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo